TJDFT - 0706577-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:21
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINIANO DA COSTA em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0706577-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH MARTINIANO DA COSTA REQUERIDO: WANESSA BAPTISTA VIEIRA SILVA SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a parte autora não demonstrou que a ocorrência de barulhos emanados do imóvel da parte ré suplantaram o razoável esperado por aqueles que vivem em um mesmo edifício.
Ressalto que a opção da autora de acessar o Judiciário via juizado especial implica a assunção do ônus de proibição de prova pericial nesta instância judicial.
Não se desincumbiu, pois, a parte autora do ônus de que trata o art. 373, I, do CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Idêntico raciocínio vale para o pedido contraposto.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido e o pedido contraposto.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 13 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/07/2023 13:58
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:58
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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13/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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12/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/07/2023 11:57
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIZABETH MARTINIANO DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/06/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 00:20
Recebidos os autos
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31/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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