TJDFT - 0712477-55.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712477-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA REQUERIDO: MARGARIDA SILVA MACHADO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 5 de março de 2024 13:41:59.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
05/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2023 15:57
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA - CPF: *49.***.*55-00 (AUTOR) em 24/10/2023.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712477-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA REQUERIDO: MARGARIDA SILVA MACHADO FERREIRA DESPACHO Trata-se de processo de usucapião, em que se observa a inexistência do interesse de agir.
O despacho de ID 162631033 foi proferido nos seguintes termos: “Haja vista o falecimento da ré, bem antes do ajuizamento da ação, bem como considerando que a ré deixou um herdeiro, conforme a certidão de óbito de ID 162222257, intime-se a parte autora para qualificar esse herdeiro para fins de sua citação como administrador provisório do espólio ou, caso haja inventário, como representante do espólio”.
Em resposta (ID 165486296), o autor esclarece que ele próprio é o único herdeiro da ré.
Ocorre que, de acordo com o art. 1.784, do Código Civil (princípio da saisine): “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” Nesse sentido, antes mesmo do ajuizamento da ação, o bem objeto da ação já foi transmitido ao autor, carecendo apenas das formalidades a serem adotadas em ação de inventário no juízo das sucessões para o registro do bem em seu nome.
Seria do caso de imediata extinção do processo sem resolução de mérito.
No entanto, por força do art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, intime-se o autor para se manifestar.
Prazo: 15 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:37
Outras decisões
-
17/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 03:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 23:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 23:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:55
Deferido o pedido de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA - CPF: *49.***.*55-00 (AUTOR).
-
25/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2022 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MACHADO FERREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722224-47.2022.8.07.0001
Karen Ferreira do Vale Lopes
Raul de Soroa Neto
Advogado: Sergio Leverdi Campos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 20:48
Processo nº 0710838-32.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 12:45
Processo nº 0758730-11.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Dario Rodrigues da Silva
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2022 11:18
Processo nº 0727733-95.2018.8.07.0001
Carlos Caetano Bledorn Verri
Romario de Souza Faria
Advogado: Diogo Lima de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2018 22:28
Processo nº 0727903-96.2020.8.07.0001
Idalmo Alves de Castro Junior
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Gustavo Streit Fontana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 13:55