TJDFT - 0715896-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 00:19
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:18
Transitado em Julgado em 26/08/2023
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26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de DM ALIMENTOS EIRELI - ME em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715896-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DM ALIMENTOS EIRELI - ME REQUERIDO: RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DM ALIMENTOS EIRELI - ME em face de RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167812298).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 14:04:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/08/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DM ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715896-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DM ALIMENTOS EIRELI - ME REQUERIDO: RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 166515120.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 15:40:57. -
26/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715896-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DM ALIMENTOS EIRELI - ME REQUERIDO: RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 30/08/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2023 11:32:52. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715896-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DM ALIMENTOS EIRELI - ME REQUERIDO: RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido citação por hora certa.
Primeiramente, compete ao oficial de justiça aferir se há indícios de ocultação, o que não ocorreu nas duas oportunidades em que um oficial tentou realizar a citação.
O fato de a pessoa que reside no local indicado recusar atender aos chamados do meirinho, não indica necessariamente que ela se oculta.
Deve-se considerar, também, que nem os vizinhos souberam confirmar se efetivamente é o réu que habita no local, de modo que a citação por hora certa seria inviável sem que o terceiro a receber o mandado conheça efetivamente o réu.
Além do mais, o autor afirma que tem certeza de que o réu reside no local, porém não apresenta qualquer comprovação nesse sentido.
Defiro, entretanto, derradeira tentativa de citação eletrônica, via e-mail, por oficial de justiça.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 14 de julho de 2023, às 15:55:39.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
15/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 18:03
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:03
Indeferido o pedido de DM ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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14/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715896-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DM ALIMENTOS EIRELI - ME REQUERIDO: RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 164924361, razão pela qual, a AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO ESTÁ CANCELADA.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 13:05:53. -
11/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 21:47
Juntada de Certidão
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02/07/2023 17:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DM ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/03/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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