TJDFT - 0709321-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 16:30
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de KEDNA CRUZ SILVA em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0709321-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEDNA CRUZ SILVA REQUERIDO: VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do relato contido na peça inicial, a autora sofreu assédio moral de seu empregador em ambiente de trabalho, razão pela qual pleiteia o reconhecimento de dano moral indenizável.
Ocorre que, em tais, casos, a competência para o processamento e julgamento da demanda é da Justiça especializada.
Com efeito, o art. 114 da CRFB dispõe sobre as causas de competência da Justiça do Trabalho.
Cumpre-lhe julgar controvérsias oriundas das relações de trabalho (cf., especialmente, incs.
I e IX do art. 114) e temas correlatos (p.ex., dano moral decorrente de relação de trabalho).
Sendo assim, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento do presente feito.
Face as considerações alinhadas, reconheço a incompetência absoluta desse juízo e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 12 de julho de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
12/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2023 11:19
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:19
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/07/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:54
Indeferido o pedido de VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-67 (REQUERIDO)
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05/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:47
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 02:00
Decorrido prazo de KEDNA CRUZ SILVA em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/05/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 00:22
Recebidos os autos
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24/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/03/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/03/2023 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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