TJDFT - 0735423-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:00
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:20
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:41
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735423-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2024 16:59:51.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
10/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:54
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/11/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 18:01
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:34
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:34
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/10/2023 13:08
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735423-57.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 30 de agosto de 2023 15:44:17.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
30/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:24
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:24
Outras decisões
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05/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/07/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:33
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:33
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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