TJDFT - 0713898-74.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:49
Outras decisões
-
07/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 21:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:39
Outras decisões
-
14/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713898-74.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao exequente para comprovar a averbação do termo de penhora no Cartório de Registros de Imóveis, sob pena de revogação da penhora deferida no ID 195827350.
Findo o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:22
Outras decisões
-
12/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 17:57
Desentranhado o documento
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18/12/2024 17:54
Expedição de Termo.
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:17
Outras decisões
-
27/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:59
Outras decisões
-
29/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713898-74.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a Caixa Econômica Federal quanto à decisão que deferiu a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel (ID. 195827350) e para informar ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a situação do contrato de financiamento imobiliário, o número de parcelas pagas e não pagas, bem como o saldo devedor existente.
Após, prossiga-se nos demais termos da decisão de ID. 195827350.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:19
Outras decisões
-
25/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713898-74.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito, bem como manifesta-se aos embargos de ID 197804795.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO em 31/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:51
Publicado Edital em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:36
Expedição de Edital.
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06/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:34
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:34
Deferido o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 19:34
Outras decisões
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24/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:19
Outras decisões
-
26/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713898-74.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Determino que o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar.
Com a juntada retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID. 186533479.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:04
Outras decisões
-
23/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713898-74.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 181290935 - R$ 3.564,67 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 135459361 c/c ID. 147678944.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Ressalto que qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:50
Outras decisões
-
31/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:46
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713898-74.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente conforme decisão de ID. 172330078, ou seja: "(...)intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito e para informar se deseja a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão".
Datado e assinado conforme certificação digital -
25/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:41
Outras decisões
-
22/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO em 18/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO em 29/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:35
Publicado Edital em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:15
Expedição de Edital.
-
23/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/04/2023 18:41
Deferido o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
30/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2022 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:54
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/09/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/08/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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