TJDFT - 0704399-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARLENE FARIAS DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de MARLENE FARIAS DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:04
Outras decisões
-
17/10/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704399-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que é obrigação da parte autora instruir os autos com os documentos necessários à individualização do valor devido e que se pretende cobrar por meio do cumprimento de sentença, e, tendo em conta, ainda, que os dados solicitados são passiveis de serem obtidos pela parte autora em diligências junto ao seu órgão, uma vez que na própria declaração emitida, há indicação de documento que pormenoriza a natureza da verba (Processo SEI 00080-00273809/2022-84), bastando à parte autora entrar em contato com o setor responsável e requerer uma cópia simples do documento, o qual já foi produzido e está à disposição da pessoa interessada, chamo o feito à ordem e revogo a decisão de ID 170657087.
Por conseguinte, indefiro o pedido de ID 173300310.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 10:35:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704399-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei 12.153/09 dispõe em seu art. 7º que não serão concedidos prazos diferenciados para a prática de atos processuais por parte da pessoa jurídica de direito público.
Tal disposição se faz ratificada pelos princípios que se aplicam aos Juizados Especiais - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Destarte, mostra-se inviável o pleito de dilação de prazo realizado pela parte requerida, pelo que indefiro o pleito de ID 172209725.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, juntado inclusive a planilha quanto à multa estipulada em id. 170657087.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:22:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:29
Outras decisões
-
26/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:14
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:51
Outras decisões
-
31/08/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:05
Outras decisões
-
07/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:49
Outras decisões
-
10/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:35
Outras decisões
-
19/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 17:05
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
19/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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20/03/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 21/09/2023 18:39