TJDFT - 0710411-44.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 18:46
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DELEON DE SOUZA JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2024 14:59
Outras decisões
-
26/08/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DELEON DE SOUZA JESUS em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DELEON DE SOUZA JESUS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710411-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELEON DE SOUZA JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 12:11:28.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
30/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:59
Outras decisões
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de DELEON DE SOUZA JESUS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710411-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELEON DE SOUZA JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:18:58.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
02/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:52
Outras decisões
-
18/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DELEON DE SOUZA JESUS em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:06
Outras decisões
-
11/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2024 10:40
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de DELEON DE SOUZA JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710411-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELEON DE SOUZA JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Deleon de Souza Jesus propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 181681470), aceita pela parte autora (ID 183176827). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
13/01/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 20:44
Homologada a Transação
-
09/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 22:06
Juntada de gravação de audiência
-
22/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:34
Outras decisões
-
25/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DELEON DE SOUZA JESUS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710411-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELEON DE SOUZA JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente narrado na petição inicial durante o exercício do trabalho.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp e das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 14:05
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 22/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DELEON DE SOUZA JESUS em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:19
Juntada de intimação
-
10/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:04
Nomeado perito
-
08/05/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 16:04
Outras decisões
-
02/05/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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