TJDFT - 0734151-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HERINGER CONSTRUTORA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE FRANCA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
07/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/02/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de HERINGER CONSTRUTORA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734151-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE FRANCA JUNIOR REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Consoante despacho de ID 182160199, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa (RÉ), também pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 10:14:47. -
31/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
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29/01/2024 22:17
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de HERINGER CONSTRUTORA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 09:19
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:03
Deferido o pedido de HERINGER CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-31 (REU).
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03/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/10/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734151-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE FRANCA JUNIOR REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 172562866.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:07:45. -
25/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734151-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE FRANCA JUNIOR REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:05:29. -
22/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:57
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE FRANCA JUNIOR - CPF: *08.***.*90-42 (AUTOR).
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18/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734151-28.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE FRANCA JUNIOR REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Considero que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa do sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Assim, intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação eletrônica da parte ré, mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA - DF, 10 de agosto de 2023, às 11:54:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0734151-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE FRANCA JUNIOR REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 10/08/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:28:25. -
07/08/2023 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734151-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE FRANCA JUNIOR REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: HERINGER CONSTRUTORA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 20:22:37. -
10/07/2023 20:22
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:50
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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