TJDFT - 0740188-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
REQUISIÇÃO DE DADOS.
CCF.
DIMOB E DECRED.
INUTILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de determinação, ao Juízo singular, que expeça ofícios destinados ao Banco Central, para obtenção do Relatório de Cheques sem Fundos (CCF), bem como à Receita Federal para obtenção da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED). 2.
O CCF é um banco de dados mantido pelo Banco Central do Brasil que registra as informações a respeito de cheques devolvidos por insuficiência de saldo.
O objetivo do cadastro é prevenir a prática fraudes pelos emitentes de cheques devolvidos. 3.
A DIMOB tem por intuito fiscalizar negócios jurídicos imobiliários efetivados por pessoas jurídicas ou equiparadas.
A DECRED tem a finalidade de reunir informações de operações efetuadas com cartão de crédito com a identificação dos utentes, bem como dos montantes globais mensalmente movimentados. 4.
Nesse sentido percebe-se que a expedição dos aludidos ofícios não serve para a finalidade, pretendida pelo agravante, de localizar bens penhoráveis, pois todas as informações referem-se a movimentações financeiras pretéritas. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/03/2024 13:28
Conhecido o recurso de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *14.***.*53-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 10:02
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de GLAUTER WANGER SILVA PINTO em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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09/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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07/10/2023 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0740188-22.2023.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Celso dos Santos Rodrigues Agravado: Glauter Wanger Silva Pinto D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Celso dos Santos Rodrigues contra a decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília nos autos do processo nº 0741571-03.2021.8.07.0007.
Ao agravado para que se manifeste a respeito do recurso (Id. 51563587), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2023.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
25/09/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 07:25
Recebidos os autos
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24/09/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/09/2023 10:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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