TJDFT - 0717832-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:51
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0717832-33.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE SARAIVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP AGRAVADO: MARGARIDA MARIA PEDREIRA D E C I S Ã O 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por José Saraiva & Advogados Associados S/C - EPP contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de título extrajudicial proposta contra Margarida Maria Pedreira, declarou a abusividade da cláusula de eleição de foro e declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Salvador/BA (ID 155046607 do processo n. 0714672-94.2023.8.07.0001).
Preparo recolhido aos IDs 46543768 e 46543769.
Na decisão de ID 46584597, esta Relatoria concedeu o efeito suspensivo pleiteado e determinou a intimação da agravada para apresentar contraminuta.
As diligências empreendidas para intimação da agravada foram infrutíferas, consoante documentos acostados aos IDs 47524590, 49202111, 49756616, 50585483.
Em seguida, a parte agravante requereu a desistência do recurso, informando a satisfação do crédito executado na origem (ID 51569162). É o relato do necessário.
Decido. 2.
De acordo com o art. 998, caput[1], do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Autorizada, portanto, a desistência do recurso de agravo de instrumento.
Nota-se, a propósito, que também houve pedido de desistência nos autos originários. 3.
Assim, com fundamento nos arts. 998, caput, do CPC e 87, VIII[2], do RITJDFT, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se o Juízo de origem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [2] Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...) -
22/09/2023 19:26
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:26
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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20/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 13:32
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/08/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 02:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 13:44
Desentranhado o documento
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21/07/2023 01:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 19:07
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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29/06/2023 13:13
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/06/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:55
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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09/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 19:20
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 13:48
Recebidos os autos
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11/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/05/2023 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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