TJDFT - 0706509-05.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706509-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA DE QUEIROZ CALDAS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 189452351, relativo ao pagamento das custas finais, tendo em vista que não fora concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição de ID 189452351.
Não havendo novos requerimentos, já tendo escoado o prazo para o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, com baixa, independentemente de comunicação à Fazenda, nos termos do art. 101 do PGC. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:10
Outras decisões
-
13/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0706509-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA DE QUEIROZ CALDAS - CPF/CNPJ: *07.***.*06-06 REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-32 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-32 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 188679514, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 6 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
06/03/2024 12:30
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SÉRGIO ZVEITER em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes e condenar a empresa requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 20.000,00, abatidos os rendimentos recebidos no curso da relação processual, corrigidos pelo INPC desde o desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condiciono a exigência da obrigação à comprovação, pela parte autora, dos rendimentos recebidos no curso da relação, na petição inicial da fase de cumprimento de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro à massa falida requerida.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença no Juízo competente, uma vez que não há a possibilidade de recebimento do eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes e condenar a empresa requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 20.000,00, abatidos os rendimentos recebidos no curso da relação processual, corrigidos pelo INPC desde o desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condiciono a exigência da obrigação à comprovação, pela parte autora, dos rendimentos recebidos no curso da relação, na petição inicial da fase de cumprimento de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro à massa falida requerida.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença no Juízo competente, uma vez que não há a possibilidade de recebimento do eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:09
Outras decisões
-
20/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:11
Outras decisões
-
23/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:46
Outras decisões
-
27/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706509-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA DE QUEIROZ CALDAS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Ao autor para dar andamento ao feito e informar quanto ao resultado da carta precatória de citação de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (ID 155001975).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
22/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:24
Indeferido o pedido de PAULA DE QUEIROZ CALDAS - CPF: *07.***.*06-06 (AUTOR)
-
19/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:59
Outras decisões
-
20/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:59
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:22
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
30/12/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:42
Outras decisões
-
30/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/05/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 20:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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