TJDFT - 0728491-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 06:15
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BEZERRA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728491-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO SILVA BEZERRA EXECUTADO: ADEMIR JOSE DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pretende nova tentativa de bloqueio de valores, via Sisbajud (ID 175382391).
No entanto, a recente tentativa (ID 166672600), ocorrida em julho de 2023 não apresentou resultado frutífero.
Soma-se a isso o fato de o exequente não comprovar qualquer indício de movimentação financeira por parte do executado a justificar a tentativa de bloqueio, seja na modalidade simples, seja na modalidade teimosinha.
As fotos apresentadas pelo exequente não possuem o condão de comprovar movimentação financeira por parte do executado.
Assim, indefiro o pedido.
Determino a intimação do exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 17:38:57.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
17/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:23
Indeferido o pedido de DIOGO SILVA BEZERRA - CPF: *98.***.*95-00 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BEZERRA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728491-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO SILVA BEZERRA EXECUTADO: ADEMIR JOSE DOMINGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 168084440 foi disponibilizada no DJe em 10/08/2023. ertidão (30101885) - Prioridade: Normal - ID do documento (168084442) DIOGO SILVA BEZERRA Diário Eletrônico (09/08/2023 07:12:12) O sistema registrou ciência em 14/08/2023 00:00:00 Prazo: 30 dias 26/09/2023 23:59:59 (para manifestação) Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar, conforme a referida decisão.
Certifico, também, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, que fica a referida parte intimada pessoalmente, e por publicação, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 05:56:20.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
27/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BEZERRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BEZERRA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:52
Deferido o pedido de DIOGO SILVA BEZERRA - CPF: *98.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/07/2023 13:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BEZERRA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 22:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:20
Outras decisões
-
11/07/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 22:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:36
Indeferido o pedido de ADEMIR JOSE DOMINGUES - CPF: *60.***.*01-68 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/06/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:30
Outras decisões
-
14/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:51
em cooperação judiciária
-
02/06/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/06/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DIOGO SILVA BEZERRA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:41
Outras decisões
-
07/05/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 20:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:42
em cooperação judiciária
-
23/03/2023 18:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 18:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 07:29
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
13/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/02/2023 09:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:04
Outras decisões
-
31/01/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/01/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE DOMINGUES em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 20:39
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:39
Deferido o pedido de ADEMIR JOSE DOMINGUES - CPF: *60.***.*01-68 (REU).
-
07/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/12/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:47
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:13
Deferido o pedido de ADEMIR JOSE DOMINGUES - CPF: *60.***.*01-68 (REU).
-
08/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 23:18
Deferido o pedido de ADEMIR JOSE DOMINGUES - CPF: *60.***.*01-68 (REU).
-
19/09/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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