TJDFT - 0716044-26.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de YURI MIGUEL REZENDE E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KALED REZENDE E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, julgo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do esboço trazido no ID 215670168 destes autos de arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de Jonas Rodrigues da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
14/01/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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24/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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24/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KALED REZENDE E SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716044-26.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que Tatiana Mesquita de Rezende e Silva requereu a reconsideração da decisão que determinou sua remoção do encargo de inventariante, com a anuência dos demais herdeiros, comprovando a quitação dos débitos noticiados no ID 186218549, conforme petição de ID 204688752 e documentos com ela anexados, o que foi confirmando pela Fazenda Pública, que informou nada ter a opor ou a requerer (ID 207972038), reconsidero parcialmente a decisão ID 15838290 no que se refere à sua remoção, mantendo-a no encargo, tornando sem efeito o termo de inventariante expedido no ID 210393667, e, determino sua intimação para apresentar novo esboço de partilha, observada a informação de alienação do bem inventariado.
Na ocasião, ainda, deverá expressamente informar seu endereço residencial, observado o teor da certidão de ID 198131706.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 16:57
Desentranhado o documento
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19/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:27
Deferido o pedido de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA - CPF: *03.***.*32-91 (MEEIRO).
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0716044-26.2020.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Inventariante de ID nº 210393667, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, intime-se pessoalmente a inventariante para promover o andamento do feito, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716044-26.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO O herdeiro Yuri Miguel Rezende e Silva alcançou a maioridade civil no curso do feito e deverá regularizar sua representação processual nos autos e juntar cópia de seu documento pessoal, conforme já determinado (ID 204074961).
Independentemente disso, a Secretaria deverá informar o saldo atualizado da conta judicial.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716044-26.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Acerca do teor da petição de ID 204688752 e documentos com ela anexados, dê-se vista aos herdeiros e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716044-26.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário de Jonas Rodrigues da Silva, pelo rito do arrolamento comum, cujo pedido foi deduzido pelo cônjuge sobrevivente, Tatiana Mesquita de Rezende e Silva, que informou que a existência de três herdeiros-filhos: Kaled Rezende e Silva, Yuri Miguel Rezende e Silva e I.
M.
R.
E.
S., sendo que, atualmente, apenas a última ainda é menor; e, como bem a inventariar, uma fração do imóvel situado na CNB 07, Lote 10, Garagem 19, Apartamento 802, Taguatinga/DF, que teria sido recebido pelo autor da herança em razão do inventário de seu genitor.
O cônjuge sobrevivente foi nomeado inventariante (ID 78595045) e apresentou esboço de partilha no ID 84544871.
Sobreveio a juntada de cópia da sentença proferida nos autos do alvará nº 0700106-54.2021.8.07.0020, que deferiu a alienação do imóvel inventariado (ID 83860524), com determinação de depósito do quinhão dos herdeiros no presente feito.
Por decisão de ID 85657957, foi nomeado curador especial aos herdeiros menores, que anuiu ao esboço apresentado (ID 86949759).
A inventariante comprovou o depósito em juízo do valor de R$ 15.848,34 (quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referente aos quinhões dos herdeiros menores (ID 88668231).
A autora postulou o levantamento de valores para pagamento dos débitos do espólio noticiados nos autos, conforme petições de ID 106999684 e 124332088, que foram deferidos (ID 112147310 e 151096370).
A Secretaria informou o saldo remanescente em conta judicial no ID 152793413, antes do deferimento do último alvará, de R$ 1.670,04 (hum mil seiscentos e setenta reais e quatro centavos).
A Fazenda Pública informou ciência dos comprovantes de pagamento do ITCD, referente à sucessão legítima do autor da herança, bem como a existência de débitos tributários de 2022, no importe de R$611,93, lançados no CPF daquele (ID 186218549).
Não foi possível a intimação da inventariante, uma vez que não foi localizada no endereço constante dos autos (IDs 162913224, 194761029 e 198131706).
O Ministério Público oficiou pela remoção da inventariante (ID 199319984).
A Curadoria informou que a herdeira Isabella é menor e sua genitora é a ora inventariante; que o herdeiro Yuri alcançou a maioridade civil; e, que o herdeiro Kaled é maior, possuindo os dois últimos plenas condições de assumir a inventariança (ID 202749244). É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, considerando que o herdeiro Yuri Miguel Rezende e Silva alcançou a maioridade civil no curso do feito, determino sua intimação para regularizar sua representação processual nos autos e juntar cópia de seu documento pessoal.
Em face do acima exposto, a Curadoria Especial deixará de atual na defesa dos interesses do referido herdeiro, devendo a Secretaria promover o descadastramento respectivo.
Superada tal questão, ressalto que a remoção é o afastamento do inventariante nomeado por ter ele incorrido em falta, no exercício do cargo.
No caso dos autos, verifica-se que a inventariante deixou de dar o regular andamento ao processo e mudou-se sem informar ao juízo seu novo endereço, impossibilitando sua intimação pessoal para a prática dos atos indispensáveis ao processamento do presente feito, incorrendo na hipótese do art. 622, II, do Código de Processo Civil.
Diante disso, considerando a flagrante desídia da inventariante, destituo-a do encargo, nomeando em seu lugar KALED REZENDE E SILVA, mediante termo nos autos, que deverá dar andamento ao feito, inclusive comprovando a quitação do débito noticiado no ID 186218549.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716044-26.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação trazida pela inventariante na petição de ID 169226124, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do comprovante de quitação do imposto de transmissão.
Anoto, por oportuno, que a análise da questão tributária é de atribuição exclusiva do órgão fazendário, observados os trâmites administrativos próprios, não cabendo, em princípio, a intervenção do juízo sucessório, razão pela qual indefiro o pedido de intimação da Secretaria de Estado e de Fazenda do DF.
Publique-se e intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA - CPF: *03.***.*32-91 (INVENTARIANTE)
-
21/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:00
Deferido o pedido de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA - CPF: *03.***.*32-91 (INVENTARIANTE).
-
23/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 21:41
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:57
Deferido o pedido de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA - CPF: *03.***.*32-91 (INVENTARIANTE).
-
29/10/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:17
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
19/03/2022 10:18
Outras decisões
-
16/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/03/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 18:42
Desentranhado o documento
-
15/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:52
Expedição de Alvará.
-
12/01/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/12/2021 12:16
Recebidos os autos
-
31/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 12:16
Deferido o pedido de
-
19/11/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/11/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 20:14
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/10/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 09:40
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de TATIANA MESQUITA DE REZENDE E SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Procuradoria do Geral do Distrito Federal em 23/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 08:59
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 11:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/03/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
18/01/2021 15:12
Apensado ao processo 0700106-54.2021.8.07.0020
-
11/01/2021 18:20
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 14:41
Recebidos os autos
-
13/12/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/12/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 13:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/12/2020 12:23
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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