TJDFT - 0701427-37.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701427-37.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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22/06/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 22:10
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 21:33
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701427-37.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, o valor bloqueado na conta corrente da parte devedora é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Retorne-se os autos ao arquivo provisório (08/05/2025).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
11/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701427-37.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte executada, haja vista que se trata de cumprimento de ação de cobrança cuja sentença transitou em julgado, de forma que eventual irresignação contra a sentença proferida deveria ter sido aviada mediante recurso cabível antes do trânsito em julgado ou eventual ação autônoma, sendo certo que a decisão proferida na ação de exibição de documentos, que tinha por objeto somente a exibição de documentos e danos morais, não pode interferir no débito cobrado nestes autos.
Por outro lado, defiro o pedido da parte exequente de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD com reiteração da ordem por 30 dias.
Contudo, tendo em vista a proximidade do recesso do judiciário, a suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC e a fim de possibilitar a apresentação de eventual impugnação pela parte executada, a pesquisa somente será realizada após o fim do recesso.
Findo o recesso, intime-se a parte credora para que junte planilha atualizada do débito e retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:31
Indeferido o pedido de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO - CPF: *97.***.*92-15 (EXECUTADO)
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19/12/2023 13:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:15
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701427-37.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:27
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 12:10
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 22:29
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 05:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/03/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 08:45
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
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06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 18:44
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:37
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:22
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 07:37
Publicado Despacho em 25/09/2019.
-
25/09/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:14
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/09/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 05:52
Publicado Despacho em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 12:05
Recebidos os autos
-
09/09/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 22:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 21:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 02:50
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 20:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:58
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 12:30
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
20/08/2019 11:31
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
19/08/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2019 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2019 06:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:55
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2019 15:54
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 04:12
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 16:55
Recebidos os autos
-
01/08/2019 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/07/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 05:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 18:14
Expedição de Ofício.
-
26/07/2019 18:14
Expedição de Ofício.
-
26/07/2019 18:14
Expedição de Ofício.
-
26/07/2019 18:14
Expedição de Ofício.
-
26/07/2019 18:13
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 02:38
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:39
Recebidos os autos
-
23/07/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/07/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:13
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/07/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 06:42
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 20:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/07/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2019 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 04:31
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 18:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 22:47
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 09:08
Recebidos os autos
-
26/06/2019 19:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/06/2019 16:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/06/2019 15:01
Recebidos os autos
-
26/06/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 19:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:42
Publicado Despacho em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 05:19
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 17:22
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 16:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 06/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 06:53
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 11:26
Recebidos os autos
-
31/05/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 03:18
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:53
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 06:57
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
25/05/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:19
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 06:08
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 13:29
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 02:48
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
17/05/2019 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 09:37
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 16:06
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2019 15:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2019 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2019 03:52
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:43
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:40
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 25/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 04:38
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 16/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA MONTESINAI N 04 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 12/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 13:53
Juntada de termo
-
02/04/2019 03:49
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 18:00
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2019 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/03/2019 04:14
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:58
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2019 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/03/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 06:32
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/03/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 06:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CARNEIRO DE CARVALHO em 01/03/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 09:19
Recebidos os autos
-
05/02/2019 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2019 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 14:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/02/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 09:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
04/02/2019 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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