TJDFT - 0744722-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:54
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de AROLDO PRESA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:59
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744722-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AROLDO PRESA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante da colheita da prova, consistente nos extratos e slips de ID 1560030309 a 156030311, fim precípuo e único da presente ação, e não tendo havido impugnações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios, tendo em vista que eventual verba honorária será fixada no eventual processo futuro em que se utilizar a prova ora produzida.
Não se aplica o art. 383 do CPC, tendo em vista que se trata de autos eletrônicos, não sendo possível a sua entrega para a parte.
Contudo, caso haja documentos originais na Secretaria, autorizo a sua entrega à parte autora, após o prazo de 30 dias em que ficarão à disposição das partes em cartório para extração de cópias.
Atente-se a parte autora para o que disposto no art. 381, § 3º, no sentido de que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para eventual ação que venha a ser proposta.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 06:12
Recebidos os autos
-
16/07/2023 06:12
Outras decisões
-
14/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:20
Declarada incompetência
-
02/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/02/2023 18:46
Juntada de Certidão
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02/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
16/01/2023 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
16/12/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/12/2022 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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07/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 22:05
Recebidos os autos
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24/11/2022 22:05
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/11/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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