TJDFT - 0708912-83.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:07
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708912-83.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 15/07/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
21/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 12:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/07/2025 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:18
Outras decisões
-
10/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:50
Deferido o pedido de ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES - CPF: *31.***.*60-33 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708912-83.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, contendo o valor consolidado da dívida.
Prazo 5 dias.
Após, anote-se conclusão.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:30
Deferido o pedido de ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES - CPF: *31.***.*60-33 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:01
Deferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:59
Outras decisões
-
17/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:32
Outras decisões
-
04/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PEDRO MARCELINO GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MARCELINO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ANA KAROLINE RAMOS GONCALVES EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de suspensão dos autos, cabe ressaltar que o art. 6º, §4º da Lei nº 11.101/05 dispõe que a decretação de falência ou o processamento de recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta dias), contado do deferimento do processamento da recuperação judicial.
A parte requerida comprova que o processamento da recuperação judicial ocorreu em 16/03/2023 (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Desse modo, já transcorreu o prazo de 180 dias e não há que se falar em suspensão, razão pela qual indefiro o pedido.
Assim, intimo a parte autora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito * -
25/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:56
Outras decisões
-
22/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de PEDRO MARCELINO GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2023 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:10
Outras decisões
-
25/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 17:47
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/07/2023 23:59.
-
11/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO MARCELINO GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/08/2022 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de PEDRO MARCELINO GONCALVES em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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