TJDFT - 0719869-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUCAS RODRIGUES ARAUJO e MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSOem face de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e outros.
O exequente formula pedido de suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito.
Quanto às medidas executivas atípicas, na ADI 5.941-DF foi fixada a tese jurídica: São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual (1), em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
Ou seja, a decisão considerou constitucionais as medidas atípicas, mas também delineou limites para a sua aplicação.
As medidas atípicas devem ser aplicadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz a interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto.
Todavia, conforme o julgado, a discricionariedade concedida ao juiz não pode ser confundida com arbitrariedade.
A mera, e única, menção de que o executado estaria se valendo de subterfúgios, sem qualquer prova de sua alegação, não é hábil justificar a apreensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartão de crédito.
Entender de modo contrário, deferindo um pedido formulado sem maiores fundamentos e justificativas, viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e, consequentemente, viola a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A parte credora não demonstrou ou sequer justificou como as medidas poderão, no caso concreto, contribuir para o cumprimento da obrigação.
Suspender por suspender a permissão para dirigir é uma arbitrariedade.
Nesses termos, em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.941, INDEFIRO o pedido de ID 207206572.
Reitere-se o ofício de ID 236198495.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:32
Outras decisões
-
27/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:13
Outras decisões
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:42
Outras decisões
-
22/05/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:30
Outras decisões
-
08/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:12
Outras decisões
-
21/04/2025 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:36
Outras decisões
-
14/03/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:37
Outras decisões
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de ID 220365514, o exequente formulou pedido de penhora de uma moto aquática, com registro da Capitania Fluvial de Brasília.
Trata-se de bem móvel.
Portanto, há necessidade do credor indicar onde o bem se localiza para fins de penhora.
Expeça-se ofício à Capitania Fluvial de Brasília determinando o bloqueio de transferência da embarcação de nome “HARRY”, com inscrição nº 521M2021000262, registrada em nome do executado Gabriel Harrison Dias Rocha.
Promova o credor o andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:17
Outras decisões
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:24
Outras decisões
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:34
Outras decisões
-
27/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pleiteou a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre imóveis adquiridos em alienação fiduciária, apresentando certidão de matrícula.
Informe o exequente acerca do pedido formulado, visto que não há registro de alienação fiduciária nas matrículas dos imóveis, de acordo com as certidões de matrícula de ID 217979583 e ID 217979585.
Nas certidões consta como proprietária a RESIDENCIAL JK ALEXIANIA SPE LTDA, terceira estranha ao processo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:51
Outras decisões
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:37
Outras decisões
-
22/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 214084492.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:21
Outras decisões
-
11/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:45
Outras decisões
-
04/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca das respostas aos ofícios, promovendo o andamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:36
Outras decisões
-
24/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a resposta ao ofício.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:04
Outras decisões
-
05/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente indica novos processos para que seja determinada a penhora no rosto dos autos.
Defiro o pedido.
Expeça-se ofício de penhora no rosto dos autos dos oito processos indicados na tabela da petição de ID 208583431 sobre eventuais valores que venham a ser atribuídos aos executados.
Caso existam processos administrativos de precatórios vinculados aos processos, deverá o exequente indicá-los também.
Ainda, intime o exequente para que tome ciência acerca dos documentos de ID 208870302 e ID 208872501.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:12
Outras decisões
-
26/08/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:31
Outras decisões
-
13/08/2024 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 01:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Verifico erro material na decisão de ID 203202476.
Onde está escrito: Expeçam-se ofícios de penhora no rosto dos autos dos processos nº 1019624-42.2017.4.01.3400 e dos vinte e sete processos precatórios indicados na lista da petição de ID 202683043, para satisfação do débito de R$ 392.724,96 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).
Leia-se: Expeçam-se ofícios de penhora no rosto dos autos dos processos 0004209-95.2001.4.01.3400 e 0059706-69.2016.4.01.3400 e dos vinte e sete processos precatórios indicados na lista da petição de ID 202683043, para satisfação do débito de R$ 392.724,96 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).
Prossiga-se com a expedição dos ofícios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
18/07/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:35
Outras decisões
-
16/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por LUCAS RODRIGUES ARAUJO e MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em face de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e outros.
Conforme decisão de ID 143261353, a parte credora foi intimada para que indicasse o número dos processos precatórios.
O exequente, ao ID 144107308, informou que não possuía os números.
Assim, ao ID 147299323, foi determinada a solicitação de penhora no rosto dos autos apenas dos processos judiciais, entre eles, o de nº 1019624-42.2017.4.01.3400, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Conforme termo de ID 201463321, foi expedido termo de penhora no rosto daqueles autos.
O exequente apresentou a petição de ID 202683043.
Relatou acerca da realização da penhora no rosto dos autos nº 1019624-42.2027.4.01.3400.
Relata que naqueles autos houve cessão de crédito em benefício do executado.
Ainda, aduz que há Requisições de Pequeno Valor (RPV) já expedidas naqueles autos em nome da executada e com valores atualmente bloqueados para saque e que os valores deveriam ser disponibilizados a este juízo.
Assim, requer que este juízo determine que o Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal autorize a expedição de alvará judicial em nome do exequente para levantamento dos valores.
Ainda, requereu a penhora nos processos judiciais nº 0004209-95.2001.4.01.3400 e nº 0059706-69.2016.4.01.3400, bem como nos respectivos processos precatórios, em lista indicada na petição. É o relatório.
DECIDO.
Conforme termo de ID 201463321, foi expedido termo de penhora no rosto dos autos nº 1019624-42.2017.4.01.3400.
Porém, o primeiro pedido não pode ser deferido.
Primeiramente, não há como um juízo de primeira instância determinar que outro juízo de primeira instância, da Justiça Federal, pratique qualquer ato.
A penhora no rosto dos autos é uma solicitação e a solicitação já foi feita.
A destinação dos valores é ato processual praticado por aquele juízo, não podendo haver ingerência de outro.
Segundo, em regra, quando há a penhora no rosto dos autos, o juízo que recebeu a solicitação determina o envio dos valores ao juízo solicitante.
Não há a liberação deles diretamente ao credor.
Por fim, tratando-se de um cumprimento provisório de sentença, não haverá a liberação de valores ao credor sem o trânsito em julgado do processo principal ou a prestação de caução idônea.
Dessa forma, INDEFIRO o primeiro pedido de ID 202683043.
Pelo princípio da cooperação pode próprio credor diligenciar junto àquele juízo para que haja a observância da penhora solicitada.
Este juízo, já tendo solicitado a penhora, está limitado a solicitar informações ou retificar informações anteriormente enviadas.
Expeça-se ofício ao processo nº 1019624-42.2017.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível, solicitando informações acerca da existência de valores a serem liberados ao executado e se a penhora solicitada abarca os RPVs 816/2022 e 192/2020).
Ressalto que, mais uma vez, o exequente não apresentou o número dos processos precatórios relativos aos RPVs oriundos do processo nº 1019624-42.2017.4.01.3400.
Ainda, DEFIRO o segundo pedido de ID 202683043.
Expeçam-se ofícios de penhora no rosto dos autos dos processos nº 1019624-42.2017.4.01.3400 e dos vinte e sete processos precatórios indicados na lista da petição de ID 202683043, para satisfação do débito de R$ 392.724,96 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).
Após, retornem os autos para apuração do resultado ao SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
09/07/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:44
Outras decisões
-
05/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 201835209), consulte-se o BACENJUD, ficando autorizada a utilização do sistema da teimosinha, caso tenha sido requerida.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:33
Deferido o pedido de LUCAS RODRIGUES ARAUJO - CPF: *36.***.*45-84 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo de ID 198770222, manifeste-se o exequente também acerca dos documentos anexos à certidão de ID 201463315.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:16
Outras decisões
-
22/06/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:51
Outras decisões
-
28/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Desconsideração da Personalidade Jurídica (Prazo: 20 dias) Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Objeto: Citação dos sócios da pessoa Jurídica GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-95: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA - CPF: *26.***.*14-36; HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-64; HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-27; HARRISON EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-80.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os sócios acima indicados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para oferecer de defesa ao pedido de Desconsideração da personalidade Jurídica da Executada (GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-95), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do prazo final deste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/03/2024 18:59
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189900916.
Expeça-se edital de citação do réu com prazo de 20 (vinte) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:55
Outras decisões
-
14/03/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 187720045, referente ao mandado de ID 185994546 (GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA), bem como o AR de ID 188204770, referente ao mandado de ID 185994547 (HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA ), retornaram sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 05/03/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
05/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:59
Outras decisões
-
01/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia e celeridade processual, consultem-se o(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD e e INFOSEG, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida.
Consigne-se que HARRISON GESTORA DE RECURSSOS LTDA não possui relacionamentos com instituições financeiras, o que impossibilitou a sua consulta junto ao sistema SISBAJUD.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), intime-se o exequente para que requeira o que entender cabível.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:58
Outras decisões
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 177753869, apenas foi realizada a consulta de endereços em face de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-64.
Assim, antes de analisar o pedido de citação por edital e com o fim de evitar futuras alegações de nulidade, consultem-se os sistemas informatizados com a finalidade de encontrar endereços de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA e HARRISON EDUCACIONAL LTDA.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:57
Outras decisões
-
19/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:37
Outras decisões
-
09/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:35
Outras decisões
-
31/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:20
Outras decisões
-
02/10/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs de ID 172035046, ID 172035047, ID 172034966, ID 172202951, ID 172202952, ID 172202902 e ID 172202903 retornaram sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO" e “MUDOU-SE".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21/09/2023 16:14 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
21/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:17
Outras decisões
-
28/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:44
Outras decisões
-
13/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:08
Outras decisões
-
10/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:29
Outras decisões
-
03/07/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:53
Deferido o pedido de LUCAS RODRIGUES ARAUJO - CPF: *36.***.*45-84 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:52
Deferido o pedido de LUCAS RODRIGUES ARAUJO - CPF: *36.***.*45-84 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:11
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
25/01/2023 07:54
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:21
Outras decisões
-
20/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 22:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
21/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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