TJDFT - 0716779-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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21/05/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.
Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
17/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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10/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes acerca da manifestação técnica da Contadoria.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
08/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a impugnação aos cálculos, id 185653196, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes.
I. -
27/02/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:21
Outras decisões
-
19/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
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24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716779-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE MELLO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 15 dias acerca dos cálculos apresentado pela Contadoria.
BRASÍLIA/DF, 2 de janeiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
02/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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28/12/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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07/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:15
Outras decisões
-
16/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/11/2023 08:33
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:23
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:23
Outras decisões
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18/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/10/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Comprovado o efeito em que foi recebido o recurso apresentado à decisão que lastreia o pedido.
Intime-se o executado (pelo sistema) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
20/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:53
Outras decisões
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20/09/2023 11:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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08/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 22:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:55
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES DE MELLO - CPF: *07.***.*08-91 (REQUERENTE).
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:25
Juntada de Petição de laudo
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29/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:38
Deferido o pedido de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*87-42 (PERITO).
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28/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:06
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:05
Juntada de Petição de laudo
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17/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 22:08
Juntada de Petição de laudo
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14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:18
Deferido o pedido de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*87-42 (PERITO).
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04/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:09
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
10/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:26
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2023 10:47
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2022 01:46
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2022 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MELLO em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2022 09:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 22:10
Recebidos os autos
-
16/05/2022 22:10
Declarada incompetência
-
12/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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