TJDFT - 0712835-86.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
22/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
22/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
10/12/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:34
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
29/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
14/12/2023 15:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/12/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
03/11/2023 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
18/10/2023 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0712835-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REPRESENTANTE: JEAN LIMA DE ASSUMPCAO REPRESENTADO: SERGIO GOVEA PEREIRA DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ajuizada por JEAN LIMA DE ASSUMPÇÃO em desfavor de SERGIO GOVEA PEREIRA, na qual lhe imputa a prática dos crimes previstos nos art. 138, 139 e 140 do Código Penal.
Os autos foram inicialmente distribuídos ao Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, o qual, no esteio do art. 254 do CPP c/c art. 145, §1º, do CPC, declarou-se suspeito.
Posteriormente e do mesmo modo, o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
Os autos foram remetidos a este Juízo, nos termos do art. 48, § 13, da Lei de Organização Judiciária.
Contudo, pela análise dos autos, verifica-se que a somatória das penas dos delitos imputados ultrapassa dois anos, o que, nos termos do art. 61 da Lei 9099/95, afasta a competência do Juizado Especial Criminal.
Desta forma, a competência para apreciar o presente feito é da Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária, não sendo o caso de aplicação da competência residual do Juiz Diretor do Fórum.
Feitas essas considerações, declino da competência em favor da Vara Criminal de Sobradinho, devendo os autos serem encaminhados, via distribuição e com nossas homenagens de estilo.
Dê-se ciência às partes.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 28 de setembro de 2023 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:17
Declarada incompetência
-
28/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 09:25
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
28/09/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712835-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REPRESENTANTE: JEAN LIMA DE ASSUMPCAO REPRESENTADO: SERGIO GOVEA PEREIRA Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 47316/2023-1/2023 Data Instauração: 24/03/2023 Data Lavratura: 24/03/2023 Protocolo Polícia: 630448/2023 Órgão Proc.
Originário: Delegacia Eletrônica (DE) Tipo Proc.
Origem: Boletim de Ocorrência DECISÃO Declaro minha suspeição para processar e julgar o feito, por razões de foro íntimo.
Considerando a decisão de ID 173053361 e o que determina a Lei de Organização Judiciária, em seu art. 48, § 13, remetam-se os autos para o MM Juiz Diretor do Fórum. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:32
Declarada incompetência
-
25/09/2023 16:32
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/09/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/09/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
25/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:00
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 12:51
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
23/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742666-34.2022.8.07.0001
Geraldo Agostinho Scarton
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 16:54
Processo nº 0713566-19.2022.8.07.0006
Luiz Roberto Jeveaux
&Quot;Massa Falida De&Quot; Oceanair Linhas Aereas
Advogado: Marcelo Lobato Lechtman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 11:08
Processo nº 0719472-50.2023.8.07.0007
Dienifer Alves Godinho
Tertuliana Oliveira dos Santos
Advogado: Leandro Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 13:43
Processo nº 0712860-02.2023.8.07.0006
Elisete Pereira Maia
Milena dos Santos Estrela
Advogado: Allan Kardec Pinheiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 09:52
Processo nº 0712839-26.2023.8.07.0006
Maria de Fatima Soares Fiuza
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Larissa da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 16:33