TJDFT - 0726465-22.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 00:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 00:01
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726465-22.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IASMIM DOS SANTOS CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189868112).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 49.549,29 (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 24.774,64 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários contratuais, via PIX.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:40
Outras decisões
-
29/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2023 12:57
Outras decisões
-
02/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726465-22.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IASMIM DOS SANTOS CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 10:42:12.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726465-22.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IASMIM DOS SANTOS CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para esclarecer sua manifestação de ID 172707813, tendo em vista o comprovante juntado pelo INSS no ID 166095326.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:53
Outras decisões
-
27/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 19:23
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de IASMIM DOS SANTOS CRUZ em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:40
Homologada a Transação
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de IASMIM DOS SANTOS CRUZ em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/03/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:16
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de IASMIM DOS SANTOS CRUZ em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:27
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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13/12/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
05/12/2022 11:11
Juntada de intimação
-
23/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2022 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 20:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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