TJDFT - 0067903-78.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:30
Deferido o pedido de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067903-78.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 07:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067903-78.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio da parte executada MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIS LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-56, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:44
Deferido o pedido de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
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13/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067903-78.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu a injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 162739634 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
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14/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/10/2024 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA MEHRY BOGOSSIAN em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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13/10/2023 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:28
Processo Desarquivado
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27/09/2023 12:39
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067903-78.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 162739634 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:20
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:20
Indeferido o pedido de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA MEHRY BOGOSSIAN em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 10:50
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:50
Indeferido o pedido de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/03/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 22:10
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:52
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 21:49
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2022 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:01
Expedição de Carta.
-
22/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 18:57
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:17
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA MEHRY BOGOSSIAN em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2021 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 21:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:19
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 11:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 18:47
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 23:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:54
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:23
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 23:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:40
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:04
Recebidos os autos
-
12/08/2020 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2020 23:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 12:36
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 23:24
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 12:50
Recebidos os autos
-
16/01/2020 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2019 05:15
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 08:32
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:23
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2019 23:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 23:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 07:28
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:28
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:59
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 06:22
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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