TJDFT - 0708702-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:37
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708702-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO MORENO TAVEIRA COELHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que alega a existência de erro material na sentença proferida. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Verifica-se que, em verdade, o embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta ao embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 21 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2023 06:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/09/2023 06:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:35
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/09/2023 15:15
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO - CPF: *26.***.*16-80 (REQUERENTE) em 05/09/2023.
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/08/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:31
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 19:41
Recebidos os autos
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16/05/2023 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/05/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 18:11
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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