TJDFT - 0725938-36.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:38
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DAVI REIS DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:23
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DAVI REIS DE SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:17
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:44
Juntada de Petição de laudo
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29/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DAVI REIS DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:33
Outras decisões
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31/10/2023 13:33
Nomeado perito
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31/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DAVI REIS DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725938-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI REIS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; f) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; h) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; i) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se anui ao juízo 100% digital, indicando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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