TJDFT - 0712028-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 240403239, da parte ré, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte autora não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 05:59:51.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 06:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 233966373) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025 MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
02/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:17
Outras decisões
-
13/12/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:01
Outras decisões
-
27/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:04
Outras decisões
-
22/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto as esclarecimentos anexados pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:23:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:37
Outras decisões
-
02/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Foi anexado laudo pericial.
Há pedido de expedição de alvará para liberação de honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão oportunamente liberados pelo juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:28:48.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
30/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/07/2024 13:29
Juntada de Petição de laudo
-
15/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:30
Outras decisões
-
04/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:05
Outras decisões
-
09/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intimem-se às partes para ciência da manifestação do perito de ID 194193300 que designou a data da perícia.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para decisão para análise do pedido de liberação parcial dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:38:23.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
23/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:03
Deferido o pedido de TATIANA IBIAPINA E SILVA - CPF: *77.***.*34-00 (PERITO).
-
23/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:23
Deferido o pedido de TATIANA IBIAPINA E SILVA - CPF: *77.***.*34-00 (PERITO).
-
19/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 08:53
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
18/04/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À perita cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
A perita apresentou proposta de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais).
Impugnado o valor pelas rés, a perita sustentou o valor cobrado.
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo, bem como o excessivo número de documentos.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais) Concedo às rés o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promovam o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:09:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:12
Outras decisões
-
21/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de TATIANA IBIAPINA E SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 22:54:12.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
12/03/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da controvérsia novamente surgida quanto ao valor dos honorários periciais e para que o trâmite processual não se arraste indefinidamente, revogo a nomeação de ID 175923378, devendo a Senhora Perita ser intimada.
Em substituição, nomeio TATIANA IBIAPINA E SILVA (CPF nº*77.***.*34-00, [email protected]) . À Secretaria para cadastramento e intimação para que diga se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC).
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte autora, os honorários do perito serão suportados exclusivamente pela autora, nos termos do artigo 95 do CPC.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 12:44:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:06
Nomeado perito
-
05/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2023 09:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:09
Deferido o pedido de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
14/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 20:32
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:36
Nomeado perito
-
04/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712028-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada nova proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:47:07.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 15:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/07/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 08:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
22/06/2023 18:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:31
Outras decisões
-
22/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 12:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:39
Outras decisões
-
18/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:30
Outras decisões
-
20/03/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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