TJDFT - 0709011-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ALEX REIJANIO DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEX REIJANIO DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709011-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX REIJANIO DE ARAUJO EXECUTADO: EMPIRE CONSULTORIA LTDA DECISÃO Sem sucesso as pesquisas SISBAJUD e PENHORA DE BENS.
Passo a análise do pedido subsidiário (PESQUISA SNIPER) É entendimento deste Juízo, há muito já firmado, de que pesquisas da espécie são ineficazes.
Tal entendimento é corroborado pela constatação de que em poucos casos, em que pesquisas como SNIPER foram deferidas, após recurso da parte interessada, não houve nenhum resultado exitoso.
A conclusão pela ineficácia de tais pesquisas decorre da própria condição da parte executada, segundo análise do que consta dos autos, e dos resultados das pesquisas SISBAJUD e MANDADO DE PENHORA DE BENS infrutífero que demonstram a ausência de valores (em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e etc) e bens em nome da parte executada.
Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVER DE COOPERAÇÃO - MEDIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS (INFORMATIVAS) - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - DILIGÊNCIA SEM RESULTADO ÚTIL EM RAZÃO DAS INÚMERAS TENTATIVAS DE PENHORA JÁ REALIZADAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão prolatada em Cumprimento de Sentença, iniciado em junho de 2022, que indeferiu a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) INFOJUD, porque exaurido outros meios para localização de bens do devedor.
No entender da parte agravante se mostra necessária a reforma da decisão agravada para que se continue com a pesquisa de bens e direitos em nome do devedor. 2.
A parte Agravada não apresentou contrarrazões. 3.
No curso do Cumprimento de Sentença foram realizadas sucessivas diligências para localização de bens da parte devedora ao longo dos últimos 21 meses, como penhora de ativos financeiros, veículos e penhora de bens na residência do devedor.
Referidas medidas não permitiram sequer o pagamento parcial da dívida, porque não se localizou bem do devedor, tampouco se tem conhecimento de onde resida nos dias de hoje. 4.
Não se vislumbra indício de ocultação de bens ou ostentação de vida social que sugira a necessidade de utilização da ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, denominada SNIPER.
Ademais, é certo que as ferramentas SISBAJUD e RENAJUD são suficientes para localização de bens. 5.
O indeferimento da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não equivale à ausência de cooperação por parte do Poder Judiciário (CPC, art. 6º), na medida em que não se justifica empreender recursos públicos em diligência que presumível sua imprestabilidade, ou que repete as diligências já realizadas, a exemplo do RENAJUD realizado em junho de 2023, (ID 161821258 - numeração na origem), mas que não foi levando adiante porque não se localizou o automóvel para se efetivar a penhora. 6.
Assim sendo, confirmo a decisão agravada, negando provimento ao Recurso. 7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios à ausência de contrarrazões. (Acórdão 1861577, 07022809120238079000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/5/2024, publicado no DJE: 23/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Dito isso, para subsidiar a manutenção do referido entendimento ou eventual alteração, DEFIRO o pedido de pesquisa SNIPER.
Com o resultado, vista ao exequente.
Ao resultado deverá ser atribuído sigilo com acesso apenas às partes e seus procuradores.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:36
Outras decisões
-
27/06/2025 13:36
Deferido o pedido de ALEX REIJANIO DE ARAUJO - CPF: *58.***.*60-49 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709011-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX REIJANIO DE ARAUJO EXECUTADO: EMPIRE CONSULTORIA LTDA DECISÃO Ante o longo decurso de tempo desde a última tentativa de constrição de valores em nome da requerida, defiro o pedido da parte autora para realização de nova pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Frutífera, intime-se para impugnação.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:15
Deferido o pedido de ALEX REIJANIO DE ARAUJO - CPF: *58.***.*60-49 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 11:49
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-81 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
13/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:02
Outras decisões
-
29/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709011-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX REIJANIO DE ARAUJO EXECUTADO: EMPIRE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 13:02:00.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:00
Deferido o pedido de ALEX REIJANIO DE ARAUJO - CPF: *58.***.*60-49 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:25
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ALEX REIJANIO DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ALEX REIJANIO DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709011-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX REIJANIO DE ARAUJO REQUERIDO: EMPIRE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 20/10/2023 14:30 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_1_virtual_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 12:46:02.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:15
Deferido o pedido de ALEX REIJANIO DE ARAUJO - CPF: *58.***.*60-49 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ALEX REIJANIO DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/07/2023 17:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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