TJDFT - 0734692-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0734692-12.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: CRISTIANO DE SOUZA BERNARDO AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo em execução interposto por CRISTIANO DE SOUZA BERNARDO contra o despacho (ID 50343821, p. 8) que determinou a expedição de ofício ao Núcleo de Cooperação Judicial do TJDFT, solicitando o acionamento da Corregedoria do TJMT, a fim de auxiliar a remoção do preso.
Em suas razões recursais (ID 50343821, p. 2/6), a Defesa informa que o apenado foi preso no Distrito Federal, em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cuiabá/MT em virtude da condenação à pena de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Narra que, na sentença condenatória, o d.
Juízo determinou o declínio da competência para Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo em vista que os familiares do executado residem na capital, o que tornaria nulo o despacho para o prosseguimento dos procedimentos para a transferência.
Requer, cautelarmente, que sejam suspensos os efeitos do despacho.
No mérito, pleiteia que seja declarada a nulidade do despacho (mov. 18.1), considerando prejudicado o recambiamento.
Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público (ID 50343821, p. 11/15).
Em juízo de retratação, a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos (ID 50343821, p. 16/18).
A d.
Procuradoria oficia pelo conhecimento e desprovimento do recurso (ID 50646659), ratificando os fundamentos constantes das contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
Conforme relatado, o objeto do agravo em execução é o despacho de mero expediente (mov. 18.1 - ID 50343821, p. 8) que determinou a expedição de ofício ao Núcleo de Cooperação Judicial do TJDFT, solicitando o acionamento da Corregedoria do TJMT para auxílio na remoção do preso.
No entanto, observa-se que o ato judicial não possui cunho decisório, insurgindo-se o agravante, em verdade, contra a decisão que determinou o recambiamento definitivo para o Sistema Prisional do MT.
Com efeito, conforme destacado nas informações prestadas pelo d.
Juízo da VEP (ID 50343821, p. 16/18), ao reexaminar o despacho agravado, o recurso impugna, em verdade, a decisão proferida aos 02/08/2022, “na qual este Juízo autorizou o ingresso excepcional e temporário do sentenciado no Sistema Prisional do Distrito Federal, apenas pelo prazo necessário para que o Juízo competente providenciasse o recambiamento definitivo, também autorizado naquela oportunidade”.
Todavia, não tendo o apenado se insurgido contra aquela decisão de forma oportuna, é manifestamente incabível a interposição do presente agravo em execução contra o despacho ordinatório sem cunho decisório.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em execução, com fulcro no art. 89, III, do RITJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
BRASÍLIA, 22 de setembro de 2023 11:37:54.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
22/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:35
não conhecimento
-
29/08/2023 10:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
28/08/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:32
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
21/08/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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