TJDFT - 0703619-14.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
08/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULO FILLIPE DA CUNHA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703619-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FILLIPE DA CUNHA SILVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelo autor (ID: 146719715).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 22 de setembro de 2023 09:25:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 21/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/09/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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29/09/2022 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:35
Recebidos os autos
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28/09/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:41
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO FILLIPE DA CUNHA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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23/06/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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