TJDFT - 0746563-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746563-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO GUIMARAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172859865, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 530,86, em favor da parte exequente; R$ 58,11 em favor do patrono da parte credora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:15
Processo Desarquivado
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15/09/2023 09:46
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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10/06/2023 20:04
Arquivado Provisoramente
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10/06/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:23
Expedição de Autorização.
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27/04/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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03/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 05:16
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 19:17
Recebidos os autos
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22/02/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 14:43
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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09/02/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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30/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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27/12/2022 17:59
Recebidos os autos
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27/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 18:52
Recebidos os autos
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30/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:52
Outras decisões
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30/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/08/2022 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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