TJDFT - 0753082-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753082-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE MORATO ANTUNES, HUDSON ANTUNES MORATO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os exequentes ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:31:56. -
06/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HUDSON ANTUNES MORATO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FELLIPE MORATO ANTUNES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FELLIPE MORATO ANTUNES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de HUDSON ANTUNES MORATO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753082-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE MORATO ANTUNES, HUDSON ANTUNES MORATO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a incidência de honorários advocatícios, pois não são devidos no Primeiro grau dos Juizados Especiais, por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Indefiro o bloqueio de conta bancária da executada indicada no boleto de 199657786, pois não comprovada que diverge daquelas atingidas por meio das tentativas de bloqueio SISBAJUD realizadas nos autos.
Conforme documento em anexo, foram atingidas todas as agências e contas no Banco Santander.
Indefiro ainda o pedido de penhora de faturamento da executada.
De acordo com o art. 866 § 2º do CPC, para realizar essa penhora seria necessário nomear um administrador, função normalmente exercida por um perito, mediante adiantamento de honorários periciais, procedimento incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial o da simplicidade e da celeridade.
No mesmo sentido, indefiro a expedição de mandado de penhora de bens a ser cumprido na sede da executada, em outra unidade da federação, pois dependeria de expedição de carta precatória, ato incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:18
Outras decisões
-
21/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753082-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE MORATO ANTUNES, HUDSON ANTUNES MORATO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:20
Outras decisões
-
27/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753082-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE MORATO ANTUNES, HUDSON ANTUNES MORATO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório de ID 189616604, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, informo à parte exequente que as consultas por outros bens da parte executada, por intermédio dos demais sistemas disponíveis, estão sendo todas infrutíferas em outros autos em tramitação nesse Juízo, nesse ano de 2024, razão pela qual deixo de promovê-las.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:37
Outras decisões
-
20/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753082-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE MORATO ANTUNES, HUDSON ANTUNES MORATO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica o exequente intimado da decisão de ID 188381806.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:59:36. -
18/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/03/2024 09:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:47
Outras decisões
-
17/01/2024 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 20:26
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
10/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:03
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
13/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/11/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753082-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELLIPE MORATO ANTUNES, HUDSON ANTUNES MORATO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:34:06. -
20/09/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 23:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 23:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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