TJDFT - 0703392-44.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 29/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:44
Indeferido o pedido de RAILDA MARIA DE JESUS - CPF: *06.***.*07-68 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 10:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:21
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2025 10:42
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAILDA MARIA DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703392-44.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAILDA MARIA DE JESUS EXECUTADO: ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME, JOAO VITOR GOMES ARAUJO, JOAO VITOR GOMES ARAUJO *52.***.*28-00, NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID n. 202523720 e considerando que as partes não lograram êxito em promover acordo, promova-se a pesquisa via Sniper, conforme determinado no acórdão de ID n. 196679585.
Se ainda houver valores em conta judicial, libere-se em favor da exequente.
Verifico que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora na fase de conhecimento, conforme consta no ID n. 33318526.
Assim, retifique-se a autuação para constar essa informação e promova-se a pesquisa via ERIDF.
Destaco que a decisão de ID n. 172644301 determinou que, restando infrutíferas todas as diligências deferidas, deve ser expedido ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que informe ao Juízo se os executados possuem imóveis em seus nomes que estejam em processo de regularização.
Diante disso, expeça-se o referido ofício e promova-se as demais pesquisas, anotando-se, via SERASAJUD, os nomes dos executados.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
07/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:41
Outras decisões
-
30/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703392-44.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: RAILDA MARIA DE JESUS EXECUTADO: ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME, JOAO VITOR GOMES ARAUJO, JOAO VITOR GOMES ARAUJO *52.***.*28-00, NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte EXEQUENTE para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 200734946.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024 20:28:30.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
19/06/2024 20:28
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703392-44.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAILDA MARIA DE JESUS EXECUTADO: ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME, JOAO VITOR GOMES ARAUJO, JOAO VITOR GOMES ARAUJO *52.***.*28-00, NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 520,03(quinhentos e vinte reais e três centavos) em conta de titularidade da parte executada JOAO VITOR GOMES ARAUJO como resultado da teimosinha.
Totalizando em R$ 1.337,51 (mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) como resultado da pesquisa Sisbajud conforme id 188688514.
DE ORDEM do MM Juiz no id 195784452, às parte para se manifestarem em cinco dias.
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703392-44.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 189420776.
Samambaia-DF, 14 de março de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
14/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703392-44.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 176866837.
Samambaia-DF, 03 de janeiro de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
03/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703392-44.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: RAILDA MARIA DE JESUS EXECUTADO: ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME, JOAO VITOR GOMES ARAUJO, JOAO VITOR GOMES ARAUJO *52.***.*28-00, NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUORA para ciência e manifestação acerca da petição de ID 173237216 (proposta de acordo).
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 19:48:49.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 19:49
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703392-44.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAILDA MARIA DE JESUS EXECUTADO: ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME, JOAO VITOR GOMES ARAUJO, JOAO VITOR GOMES ARAUJO *52.***.*28-00, NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a gratuidade judiciária ao 2º e 3º executados, pois demonstrada a necessidade do benefício. 2.
O depósito de ID n. 136014832 (R$ 1.686,94) deve ser liberado à exequente e/ou seu advogado com poderes para tanto.
Intime-se a parte a indicar, em 5 (cinco) dias, conta para a qual o valor possa ser direcionado.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para realizar a transferência. 3.
A despeito da impugnação da credora em relação ao valor desbloqueado (R$ 139,18), esclareço que não corresponde sequer a 5% da dívida, configurando sim valor ínfimo em relação ao montante global.
Note-se que o próprio CPC dispõe, em seu art. 836, que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados (neste caso, ativos em conta) será totalmente absorvido pelo pagamentos das custas da execução. 4.
Passo à análise dos demais requerimentos da exequente: a) Dado o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa, defiro nova consulta via SISBAJUD, bem como via RENAJUD e INFOJUD (este em relação aos réus pessoa física).
As informações obtidas com este último sistema devem ser juntadas como documento sigiloso no PJe, devendo a Secretaria disponibilizá-las tão somente ao procurador da credora, por 5 (cinco) dias, intimando-o para tomar ciência.
Quanto à busca reiterada de ativos financeiros, ressalto que embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por cada dia de repetição.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, realize-se a pesquisa de modo não reiterado, conforme deferido acima, somente sendo possível a reiteração caso a consulta resulte parcialmente frutífera. b) Indefiro o pedido de consulta no sistema e-RIDF, uma vez que não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte pode requerer a providência pela via administrativa, sem necessitar da intervenção judicial para tal desiderato. c) Indefiro a suspensão da CNH e do passaporte dos executados, já que o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, a despeito de permitir tais medidas coercitivas atípicas, o fez desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - o que não verifico concretamente demonstrado no presente caso.
Entendo que são medidas que não se revelam proporcionais aos fins a que em tese se destinam e nem capazes de compelir os devedores ao cumprimento da obrigação. d) Indefiro ainda o pedido relativo à ferramenta SNIPER, já que este Juízo não possui convênio/acesso ao referido sistema. e) Promova-se a inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
Expeça-se, por fim, certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC. f) Restando infrutíferas todas as diligências deferidas, expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe ao Juízo se os executados possuem cadastrados em seu nome imóveis que estejam em via de regularização.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:09
Outras decisões
-
19/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
23/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:49
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES ARAUJO *52.***.*28-00 em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 18:41
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/08/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
15/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/03/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 20:27
Recebidos os autos
-
01/11/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de RAILDA MARIA DE JESUS em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 15:37
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2020 12:24
Transitado em Julgado em 29/09/2020
-
08/10/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GOMES ARAUJO ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de RAILDA MARIA DE JESUS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES ARAUJO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 29/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:00
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES ARAUJO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GOMES ARAUJO ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/08/2020 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:08
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de NELTON JUNIOR DE JESUS ARAUJO em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES ARAUJO em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GOMES ARAUJO ME em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES ARAUJO em 21/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 12:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DE ALMEIDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 12:00
Decorrido prazo de NEWTON JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 07:10
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 13:14
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2019 13:14
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2019 13:14
Mandado devolvido dependência
-
01/10/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:42
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/07/2019 15:15
Audiência Conciliação realizada - 09/07/2019 17:05
-
10/07/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/07/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 19:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/05/2019 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 19:09
Audiência conciliação designada - 09/07/2019 17:05
-
10/05/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/05/2019 14:08
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
22/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:39
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2019 17:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
16/04/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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