TJDFT - 0707019-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 19:40
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CAMILO KLEITON LINS DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707019-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILO KLEITON LINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 354,92 (ID. 169449548).
Remetido os autos à contadoria, verificou-se o adimplemento do débito (ID. 170018103).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 169449548) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de CAMILO KLEITON LINS DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:35
Deferido o pedido de CAMILO KLEITON LINS DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*69-00 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:44
Deferido o pedido de CAMILO KLEITON LINS DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*69-00 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707019-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILO KLEITON LINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 162622048, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 161963744, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023 16:57:22. -
10/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 16:55
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CAMILO KLEITON LINS DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 22:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CAMILO KLEITON LINS DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/05/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713286-69.2023.8.07.0020
Denize Lima dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Lucas Cruvinel Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 11:33
Processo nº 0709839-27.2023.8.07.0003
Irenilde Leite de Moura Sousa
Expresso Guanabara S A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:21
Processo nº 0721050-43.2022.8.07.0020
Gleydson de Lima Araujo
T4F Entretenimento S.A.
Advogado: Deborah Giuliana Guedes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 13:56
Processo nº 0720819-33.2023.8.07.0003
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Antonia Pereira da Silva
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 20:14
Processo nº 0720478-87.2022.8.07.0020
Felipe de Castro Rodrigues
Fisia Comercio de Produtos Esportivos Lt...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 14:39