TJDFT - 0754000-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 18:15
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de SONIA LOPES SALES ALMEIDA MENDES em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:00
Indeferida a petição inicial
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24/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de SONIA LOPES SALES ALMEIDA MENDES em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754000-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SONIA LOPES SALES ALMEIDA MENDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para justificar o presente ajuizamento neste Juizado, uma vez que os autos de infração contra os quais se insurge foram emitidos pela Prefeitura de Montes Claros/MG, pelo DETRAN-MG, pela Prefeitura de Valparaízo/GO, pelo DER-MG e pelo DER-DF.
Ressalto que este Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal não tem competência para apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por ente ou órgão integrante da administração pública de outra unidade da Federação.
Além disso, caso o autor pretenda transferir as multas para terceira pessoa, esta deverá figurar em um dos polos da ação.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, e no intuito de evitar tumulto processual, a parte autora deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, com todas as retificações necessárias.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:30:21.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
25/09/2023 19:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 16:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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