TJDFT - 0730084-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730084-02.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: HOTEL NACIONAL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de id. 212899480.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 01/10/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
01/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730084-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: HOTEL NACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, intime-se o executado para que se manifeste sobre o pedido do exequente de id. 209979641.
Não havendo concordância com o pleito, retornem os autos conclusos para movimentação de suspensão do feito até o julgamento do agravo de instrumento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:53
Outras decisões
-
05/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730084-02.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: HOTEL NACIONAL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a petição de complementação do laudo pericial de id. 207641550.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, 15/08/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
15/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:38
Juntada de Petição de laudo
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730084-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: HOTEL NACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença proposto por Claro S.A. em face de Hotel Nacional S.A. em que houve o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede recursal (id. 201632142) em 10/05/2024, motivo pelo qual determino a sua conversão do cumprimento de sentença em definitivo.
Promovam-se as alterações necessárias.
Tendo em vista que no feito principal foi realizada a prova pericial contábil e apurado o valor devido pelo executado, e que a perícia realizada nestes autos tem como escopo somente verificar se houve a integralização, pelos sócios, de todo o capital social da empresa executada, indefiro a intimação do perito para que responda ao quesito do item 4, formulado pelo devedor, informando o valor do débito (id. 200219889).
Intime-se o executado para que junte os documentos indicados pelo perito na petição de id. 202104787, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar a complementação do laudo pericial apresentado.
Vindo, dê-se vista ao perito pelo mesmo prazo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:24
Outras decisões
-
27/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:30
Juntada de Petição de laudo
-
28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:56
Outras decisões
-
22/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:07
Juntada de Petição de laudo
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730084-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: HOTEL NACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para que apresente a documentação relacionada na petição de ID. 187570942, diretamente no escritório do perito, até o dia 04/03/2024, para possibilitar a realização da perícia no prazo estabelecido.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:01
Outras decisões
-
23/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:05
Outras decisões
-
15/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730084-02.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: HOTEL NACIONAL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e em cumprimento à determinação de ID. 182983318, fica o perito intimado a indicar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 06/02/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
06/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730084-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: HOTEL NACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença em que foi determinada a produção de prova pericial contábil a fim de comprovar se houve a integralização, pelos sócios, de todo o capital social da empresa executada (ID. 171811749).
O perito apresentou proposta de honorários de R$ 25.200,00 (ID. 178838978), a qual foi impugnado pelas partes.
Novamente ouvido, o perito reduziu a proposta inicial para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), manifestando aceitação no parcelamento do valor (ID. 182022294).
Em que pese a argumentação do perito, o valor apresentado por ele mostra-se muito elevado em face da perícia a ser desempenhada.
Ressalvo que o expert, apesar de apresentar sua forma de atuação com a discriminação do trabalho a ser realizado, o tempo que gastará em cada etapa e o valor cobrado por hora unitária trabalhada a embasar o valor proposto a títulos de honorários periciais, acrescentou 16 horas para manifestação pós-laudo, o que acarretou em um acréscimo na proposta de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Com efeito, é o caso de arbitramento judicial, a fim de encerrar a discussão sobre o custo da diligência.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, arbitro os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Intime-se o perito para informar, em 05 dias, se há interesse em realizar a prova pelo valor arbitrado por este juízo.
Em caso positivo, intimem-se as partes para que efetuem o depósito de sua cota parte para possibilitar o início dos trabalhos periciais.
Realizados os depósitos, intime-se o perito para que apresente o laudo em 30 dias, observando-se os requisitos do art. 473 do CPC.
Caso contrário, venham os autos conclusos para destituição e nomeação de outro perito.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:36
Outras decisões
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:15
Outras decisões
-
11/12/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:17
Outras decisões
-
13/11/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:25
Outras decisões
-
31/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730084-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: HOTEL NACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo necessária a produção de prova pericial, tendo em vista a complexidade da matéria.
Nomeio Roberto do Vale Barros – CPF *14.***.*90-53 - [email protected] , perito contábil, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se a partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Considerando que a prova foi determinada de ofício, cada parte adiantará metade dos honorários periciais, conforme estabelece o art. 95, caput, do CPC.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:04
Outras decisões
-
04/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:32
Outras decisões
-
03/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:56
Outras decisões
-
04/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:51
Outras decisões
-
27/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:40
Outras decisões
-
28/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/12/2022 19:01
Recebidos os autos
-
26/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:53
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2022 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:05
Declarada incompetência
-
11/08/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2022 19:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
11/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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