TJDFT - 0706898-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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11/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0706898-53.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO EDSON LESSA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado do requerido, quedando-se silente (id 170184787).
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:47
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706898-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO REQUERIDO: EDSON LESSA DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:47
Outras decisões
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14/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/08/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 17:18
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:18
Outras decisões
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18/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706898-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO REQUERIDO: EDSON LESSA DA SILVA DECISÃO A pesquisa aos sistemas conveniados do juízo visando à localização do endereço da parte requerida restou infrutífera, consoante certidão de 163560192.
Assim, indefiro os pedidos formulados pela parte autora (Luiz) de pesquisa e expedição de ofícios para localização da parte ré (id. 164176815), uma vez que é dever do demandante fornecer ao Juízo o endereço correto da parte contrária, a fim de viabilizar a citação, nos termos do art. 14, § 1º, inc.
I, da Lei 9.099/95.
Mais do que isso, o endereço da parte adversa é requisito da petição inicial.
Ainda, inviável a pesquisa por meio do SIEL (sistema vinculado ao TRE), pois a condição sine qua non para a localização por meio de referido sistema é a inserção de dados como a data de nascimento e filiação.
Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC, visa sobremaneira trazer aos feitos, a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que ingressa em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Estando esta em local incerto ou não sabido, caberá à parte autora, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, em que é possível a citação ficta.
Assim, faculto a derradeira oportunidade para que a parte autora indique, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:27
Outras decisões
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12/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/07/2023 13:03
Recebidos os autos
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12/07/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/07/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 13:14
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 17:44
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:44
Outras decisões
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29/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:10
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:10
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:34
Recebidos os autos
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27/04/2023 13:34
Indeferido o pedido de LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO - CPF: *54.***.*19-49 (REQUERENTE)
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25/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:46
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:36
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:38
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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