TJDFT - 0705192-57.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:11
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
14/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/05/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705192-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MIRIAN RIBEIRO DE MEDEIROS RODRIGUES MEEIRO: MARIA ELVIRA RIBEIRO HERDEIRO: MARILEIA MEDEIROS RIBEIRO MOURA, NERIDEUSA DE MEDEIROS RIBEIRO BRIERE, MURILO MEDEIROS RIBEIRO, GUILHERME BAESSI RIBEIRO INVENTARIADO(A): MAURO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 17:50:56.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
30/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705192-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MIRIAN RIBEIRO DE MEDEIROS RODRIGUES MEEIRO: MARIA ELVIRA RIBEIRO HERDEIRO: MARILEIA MEDEIROS RIBEIRO MOURA, NERIDEUSA DE MEDEIROS RIBEIRO BRIERE, MURILO MEDEIROS RIBEIRO, GUILHERME BAESSI RIBEIRO INVENTARIADO(A): MAURO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 18:28:29.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
17/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:14
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 17:14
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 17:13
Expedição de Alvará.
-
13/03/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705192-57.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MIRIAN RIBEIRO DE MEDEIROS RODRIGUES MEEIRO: MARIA ELVIRA RIBEIRO HERDEIRO: MARILEIA MEDEIROS RIBEIRO MOURA, NERIDEUSA DE MEDEIROS RIBEIRO BRIERE, MURILO MEDEIROS RIBEIRO, GUILHERME BAESSI RIBEIRO INVENTARIADO(A): MAURO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ e FORMAL DE PARTILHA (assinados eletronicamente), que poderão ser impressos de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 18:03:53.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
08/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:48
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 14:47
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 14:47
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 14:44
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
06/02/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 173118895 - Pág. 1/6, ressaltando que o autor da herança é Mauro Ribeiro, RG nº 351.315 SSP-DF, inscrito no CPF, nº *86.***.*84-91 (Num. 84668769 – Pág. 1), que em vida era casado, sob o regime da comunhão universal de bens, com Maria Elvira Ribeiro, RG n.º 197.524 SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o n.º *99.***.*93-15 (Num. 84668772 – Pág e Num. 84668773 – Pág.), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Custas pelos autores.
Sem honorários. 3.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável das Fazendas Públicas do Distrito Federal e do Goiás, expeçam-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 4.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 5.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 23 de janeiro de 2024 16:29:47.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:25
Homologada a Transação
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros, instruído de: (a) cópia da certidão de nascimento ou casamento do herdeiro Guilherme Baessi Ribeiro (caso seja solteiro ou casado), atualizada (emitida nos últimos 90 dias); (b) certidão negativa de tributos estaduais/distritais referente ao veículo Chevrolet S10, placa PBO 6320. 2.
Apresentado o plano de partilha, intime a Secretaria a Fazenda Pública do DF para se manifestar, no prazo de 10 dias. 3.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 6 de setembro de 2023 16:04:10.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:19
Outras decisões
-
21/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2023 18:49
Juntada de consulta sisbajud
-
07/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:05
Juntada de consulta sisbajud
-
28/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:19
Outras decisões
-
19/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
23/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:55
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
18/06/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 10:51
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/03/2021 12:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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