TJDFT - 0723388-46.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2025 18:47
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:09
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2024 22:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723388-46.2019.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOVINA ALVES DOS SANTOS HERDEIRO: ROSENI MARIA DE JESUS, RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS, ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS, ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS, GEANES ALVES DOS SANTOS, ELAINE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS, JOAO VITOR OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS, M.
F.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): RAMIRO SOARES DOS SANTOS, TELMA BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo requerido pelo inventariante.
Aguarde-se por dez dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:05
Deferido o pedido de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
01/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOVINA ALVES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSENI MARIA DE JESUS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SANTOS SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ELAINE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GEANES ALVES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta o contido na petição de Num. 193378914 - Pág. 1 e em conformidade com o artigo 313, inciso VIII, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo por 60 (sessenta) dias ou até que o inventariante cumpra integralmente a decisão precedente. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação do inventariante, proceda-se conforme o disposto no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, certificando-se e intimando-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações anteriores, sob pena de extinção. 3.
Publique-se.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de abril de 2024 18:46:51.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723388-46.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral das diligências, ficando o inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 12:12:35.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
27/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos nova certidão de protesto e SPC, contendo a devida baixa dos débitos indicados no documento de Num. 87529620 - Pág. 1/3 e Num. 87529627 - Pág. 1, notadamente em relação aos tributos devidos à CEB (Num. 87529627 - Pág. 1 ). 2.
Vindo a nova certidão unificada de protesto e certidão de SPC e SERSA, contendo as devidas baixas, retornem os autos conclusos para sentença, tendo em conta o esboço de partilha de Num. 69948733 - Pág. 1/3.
CEILÂNDIA-DF, 18 de setembro de 2023 16:42:02.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:07
Outras decisões
-
08/08/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:47
Outras decisões
-
27/01/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 00:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 10:04
Expedição de Ofício.
-
15/11/2021 10:02
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/03/2021 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
07/02/2021 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:17
Recebidos os autos
-
21/01/2021 11:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/01/2021 18:29
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/11/2020 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 22:23
Recebidos os autos
-
14/08/2020 10:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/07/2020 20:09
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2020 09:39
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/03/2020 00:58
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:54
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/12/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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