TJDFT - 0033564-43.2010.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 23:02
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RUBIELLE MAGALHAES BATISTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSEVALDO GOMES VIANA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RUBIELLE MAGALHAES BATISTA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSEVALDO GOMES VIANA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RUBIELLE MAGALHAES BATISTA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSEVALDO GOMES VIANA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WENDELL QUISPE VIANA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAYKON GUSTAVO JUVINO VIANA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:07
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0033564-43.2010.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAYKON GUSTAVO JUVINO VIANA HERDEIRO: WENDELL QUISPE VIANA HERDEIRO: JOSEVALDO GOMES VIANA, MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA, GISELI SANTIAGO MAGALHAES, RUBIELLE MAGALHAES BATISTA INVENTARIADO(A): RAUL APOLINARIO VIANA DESPACHO Nos autos do presente inventário, observa-se que o inventariante apresentou solicitação de utilização dos valores depositados judicialmente para o pagamento de débitos do espólio.
Contudo, conforme anteriormente determinado nas decisões de ID 197804768 e ID 217258864, ainda não foi apresentada a planilha descritiva contendo os detalhes de cada débito, com indicação expressa de sua origem.
Cumpre destacar que tal exigência não é mero formalismo.
O processo de inventário envolve interesses públicos e privados, particularmente no que tange à arrecadação de tributos como o ITCMD.
Ademais, a administração do espólio deve observar rigorosamente os princípios da transparência e prestação de contas, de forma a garantir que os direitos dos herdeiros sejam preservados.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente sua manifestação mediante a apresentação de: (i) Uma planilha descritiva contendo a especificação detalhada de cada débito que se pretende pagar com os valores do espólio, indicando a origem, natureza jurídica e valores devidos. (ii) As respectivas guias de cobrança ou documentos comprobatórios que respaldem cada débito apresentado.
Repiso que a apresentação dessa documentação visa garantir não apenas o controle jurisdicional da gestão dos bens do espólio, mas também assegurar os interesses dos herdeiros e a conformidade com os deveres tributários e patrimoniais.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/12/2024 00:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:43
Deferido em parte o pedido de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA - CPF: *78.***.*88-20 (INVENTARIANTE)
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18/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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17/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0033564-43.2010.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAYKON GUSTAVO JUVINO VIANA HERDEIRO: WENDELL QUISPE VIANA HERDEIRO: JOSEVALDO GOMES VIANA, MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA, GISELI SANTIAGO MAGALHAES, RUBIELLE MAGALHAES BATISTA INVENTARIADO(A): RAUL APOLINARIO VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte inventariante atender intimação de ID 187452428.
Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a parte inventariante para se manifestar sobre pedido de substituição de ID 191879780.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faço os autos conclusos para Decisão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 17:20:36.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 02/04/2024 23:59.
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29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
1.
Da análise dos autos, constata-se que os requerentes não estão cobertos pelo pálio da justiça gratuita, pois sequer consta pedido de concessão de tal benesse na inicial.
Além disso, as custas iniciais foram devidamente recolhidas, conforme comprovante indexado no evento Num. 59570616 – Pág. 14. 2.
Ademais, observa-se que o espólio dispõe de valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, indicando recursos suficientes para suportar os custos relacionados à obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado. 3.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco de Brasília (BRB) visando à transferência dos valores supostamente existentes 60 contas bancárias de titularidade do falecido para uma conta única, é imprescindível que o inventariante forneça os documentos comprobatórios necessários para a análise desse pleito. 4.
Portanto, intime-se o inventariante a cumprir as determinações anteriores, conforme registradas na decisão Num. 172548661 – Pág. ½, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. 5.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 15:08:24.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:15
Outras decisões
-
05/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:06
Outras decisões
-
16/01/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:01
Outras decisões
-
16/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Da análise dos documentos carreados aos autos, verifica-se a existência de diversas dívidas e restrições lançadas em nome do inventariado, Raul Apolilnário Viana, inclusive três execuções fiscais em desfavor daquele, conforme revelam os documentos de Num. 172390593 - Pág. 1/3, Num. 172390594 - Pág. 1/4, Num. 170992516 - Pág. 1. 2.
Assim, intime-se o inventariante para que preste esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das inúmeras dívidas expressas na certidão de protestos (Num. 172390593 - Pág. 1/3) e nos órgãos de proteção ao crédito (Num. 172390594 - Pág. 1/4), informando se houve baixa dos protestos e restrições ou, caso negativo, se considera as dívidas como líquidas e exigíveis, cumprindo-se, assim, a disposição normativa legal prescrita nos artigos 642, caput, e 643, ambos do CPC.
Deve, ainda, esclarecer quanto às execuções fiscais em nome do de cujus e instruir o feito com cópia integral do documento Num. 172390594 - Pág. 1/4 na qual conste a relação de todos os supostos credores. 3.
Advirta-se ao inventariante, também, que, caso não apresente certidão de matrícula atualizada do imóvel QNM 24, conjunto F, lote 46, Ceilândia, DF contendo a averbação da quitação, conforme ordenado no item "1.g", da decisão precedente Num. 158071777 - Pág. 1, serão inventariados apenas os eventuais direitos decorrentes da cessão de direitos do bem em questão. 4.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de setembro de 2023 11:10:44.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:13
Outras decisões
-
19/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:57
Outras decisões
-
28/06/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RUBIELLE MAGALHAES BATISTA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:31
Outras decisões
-
27/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/09/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/07/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 06/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/05/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/01/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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29/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 28/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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26/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 23/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
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16/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
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15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 22:35
Juntada de Certidão
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13/07/2021 22:34
Juntada de Certidão
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13/07/2021 14:37
Expedição de Ofício.
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12/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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25/06/2021 14:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 11:48
Juntada de Certidão
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06/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
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13/01/2021 01:28
Apensado ao processo 0011326-54.2015.8.07.0003
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11/12/2020 18:51
Juntada de Certidão
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23/11/2020 16:27
Expedição de Ofício.
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23/11/2020 16:26
Expedição de Ofício.
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23/11/2020 16:25
Expedição de Ofício.
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19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSEVALDO GOMES VIANA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de RAUL APOLINARIO VIANA em 18/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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18/08/2020 20:38
Recebidos os autos
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18/08/2020 20:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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14/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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07/07/2020 17:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 02/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 17:10
Recebidos os autos
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04/06/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
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01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
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29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 00:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/05/2020 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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28/05/2020 00:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE FREITAS APOLINARIO VIANNA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de WENDELL QUISPE VIANA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RAUL APOLINARIO VIANA em 25/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 17:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 17:31
Desentranhamento de documento (ID: 60575386 - 0033564-43 GUIA DE PAGAMENTO (NUDIG))
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01/04/2020 17:28
Juntada de Certidão
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22/03/2020 17:26
Juntada de Certidão
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18/03/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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