TJDFT - 0726512-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA PEREIRA AMARAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de IRASSI PEREIRA TAMBELINI em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DIRCE PEREIRA AGONILLA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS PEREIRA SATOMI em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA SEOLIN em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSEPHINA PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 07:14
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA SEOLIN em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de IRASSI PEREIRA TAMBELINI em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS PEREIRA SATOMI em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSEPHINA PEREIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA PEREIRA AMARAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DIRCE PEREIRA AGONILLA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO LUIZ COSTA em desfavor de ROSA PEREIRA SEOLIN, ESPÓLIO DE TEREZA DE JESUS PEREIRA SATOMI, ESPÓLIO DE DIRCE PEREIRA AGONILLA, ESPÓLIO DE JOSEPHINA PEREIRA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE IRASSI PEREIRA TAMBELLINI e ESPÓLIO DE ANA PEREIRA AMARAL, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR a propriedade do imóvel situado na Superquadra Norte 410, Bloco “I”, Apartamento 111, Brasília/DF, matrícula 101.859, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, servindo esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis em favor da parte autora.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
13/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726512-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PEDRO LUIZ COSTA REQUERIDO: ROSA PEREIRA SEOLIN REQUERIDO ESPÓLIO DE: TEREZA DE JESUS PEREIRA SATOMI, JOSEPHINA PEREIRA DOS SANTOS, IRASSI PEREIRA TAMBELINI, DIRCE PEREIRA AGONILLA, ANA PEREIRA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi regularizada a fase postulatória, com a efetiva citação das requeridas, não havendo pendências processuais outras, na forma da Decisão de ID 167269588, anote-se conclusão para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Outras decisões
-
20/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA APARECIDA AMARAL STABILE em 15/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:03
Outras decisões
-
30/11/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA PEREIRA AMARAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA SEOLIN em 29/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:32
Outras decisões
-
23/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726512-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PEDRO LUIZ COSTA REQUERIDO: ROSA PEREIRA SEOLIN REQUERIDO ESPÓLIO DE: TEREZA DE JESUS PEREIRA SATOMI, JOSEPHINA PEREIRA DOS SANTOS, IRASSI PEREIRA TAMBELINI, DIRCE PEREIRA AGONILLA, ANA PEREIRA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, vejo que a certidão de ID 152792552 indica pendência de citações.
No tocante a TEREZA DE JESUS, esclareça a parte requerente, tendo em vista que, ao que se depreende da emenda ofertada no ID 136420496, indicou para figurar no polo passivos os herdeiros testamentários.
Deverá a parte, contudo, informar se houve partilha (caso em que os herdeiros passam a deter legitimidade passiva “ad causam” para figurarem no polo passivo, em nome próprio); se pende inventário/partilha, caso em que a legitimidade será do Espólio, representado pelo inventariante nomeado; ou mesmo se pende abertura de inventário/partilha.
No que toca ao Espólio de ANA PEREIRA, vê-se que o mandado foi assinalado por terceiro (ID 139461642); preliminarmente à reexpedição, a ser cumprido em nome da indicada única herdeira, deverá a parte apresentar a certidão de óbito de ANA PEREIRA.
Em relação ao Espólio de JOSEPHINA PEREIRA, localizo cópia de termo de inventariante nos autos (ID 136420509, p. 18), que recebeu o mandado (ID 139461640), de modo que não se vislumbra necessidade de renovação da diligência.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:16
Outras decisões
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:12
Outras decisões
-
28/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS AGONILLA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de IRASSI PEREIRA TAMBELINI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de PEDRO AGONILLA JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA PEREIRA AMARAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA SEOLIN em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE DE MORAES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DIRCE PEREIRA AGONILLA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS PEREIRA SATOMI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSEPHINA PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:26
Publicado Edital em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:24
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:20
Outras decisões
-
11/04/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 07:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:20
Outras decisões
-
10/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:23
Outras decisões
-
03/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:51
Outras decisões
-
14/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2022 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 03:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2022 13:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2022 12:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/11/2022 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:49
Outras decisões
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ COSTA em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 18:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:24
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 20:09
Recebidos os autos
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29/08/2022 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/08/2022 10:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
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10/08/2022 10:25
Recebidos os autos
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28/07/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 22:19
Recebidos os autos
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20/07/2022 22:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/07/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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