TJDFT - 0702656-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 18:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2025 12:24
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702656-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei pesquisa ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 15:52:50.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*30-30 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:35
Deferido em parte o pedido de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*30-30 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702656-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome dos executados, até porque o valor encontrado de R$ 23,14 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 16:57:35.
ALBERTO SANTIAGO OLIVEIRA XAVIER Diretor de Secretaria -
10/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702656-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo sido PARCIAL (R$ 1.295,78).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 16:51:29.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702656-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que sejam alcançados os bens do sócio SAMUEL CARNEIRO SALES - CPF *18.***.*62-52.
Citado o sócio para manifestação nos termos do art. 135 do CPC, permaneceu inerte conforme id. 199565275.
DECIDO.
Para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional, deve o exequente demonstrar a existência dos pressupostos específicos catalogados no art. 50, do Código Civil, quais sejam: abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, conforme, igualmente, previsto no Código de Processo Civil (art. 133, §1 º).
No caso dos autos, o sócio, devidamente citado e intimado, não apresentou resposta o que corrobora as alegações da autora de que há efetivo abuso da personalidade jurídica.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de id. 193379955 para DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA da executada e autorizar a incidência da constrição sobre bens do sócio SAMUEL CARNEIRO SALES - CPF *18.***.*62-52..
Retifique-se a autuação para constar o sócio SAMUEL CARNEIRO SALES - CPF *18.***.*62-52 no polo passivo da execução.
Proceda-se pesquisa SISBAJUD em nome da empresa e do sócio.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, autos conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
24/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:35
Deferido o pedido de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*30-30 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/04/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702656-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:44
Deferido o pedido de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*30-30 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702656-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO O exequente requereu a penhora de ativos financeiros da empresa S SALES COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - CNPJ 34.***.***/0001-90.
Vê-se que se trata de CNPJ vinculado a empresa diversa da executada.
A consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica demonstra que a empresa S SALES COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - CNPJ 34.***.***/0001-90 encontra-se baixada.
Indefiro o pedido.
Ao exequente para requerer o que entender de direito.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:04
Indeferido o pedido de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*30-30 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702656-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALBERTO SILVA DE ALMEIDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo sido PARCIAL.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 17:44:12.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
20/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:23
Deferido o pedido de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*30-30 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:29
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
09/07/2023 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:00
Decorrido prazo de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/05/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:52
Deferido o pedido de VALBERTO SILVA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*30-30 (REQUERENTE).
-
06/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
03/05/2023 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 08:20
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 12:33
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719896-47.2022.8.07.0001
Fernando Guimaraes Mendes
Nathalia Prado Braga
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 21:52
Processo nº 0742620-63.2023.8.07.0016
Iricelia Araujo dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 09:46
Processo nº 0705306-38.2022.8.07.0010
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Fjrg Comercio e Servicos para Construcao...
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 15:54
Processo nº 0702117-95.2017.8.07.0020
Eraldo Ramos Costa Filho
Andre Ricardo Costa de Souza
Advogado: Igor Norberto Spindola Campelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2017 14:05
Processo nº 0741892-22.2023.8.07.0016
Francisca Eliete Leite Saboia Feitosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 14:48