TJDFT - 0716337-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716337-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR PINTO DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX e, em razão do Convênio celebrado entre este Eg.
Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da eventual transferência de valores via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS.
Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará comum para saque na agência bancária, quando for o caso. -
11/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:14
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/06/2023 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
31/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:13
Deferido o pedido de VALMIR PINTO DE CARVALHO - CPF: *86.***.*70-91 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/05/2023 18:10
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 14:33
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/04/2023 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 21:45
Juntada de Petição de memoriais
-
11/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/03/2023 01:14
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de VALMIR PINTO DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/03/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 10:49
Recebidos os autos
-
12/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/10/2022 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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