TJDFT - 0716056-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716056-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBANISE DE MOURA COELHO EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME, FERNANDO SOUZA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, INDEFIRO o pleito de expedição do ofício pleiteado na petição de ID 173088643.
Ressalto que no âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens da devedora passiveis de penhora, não bastando o requerimento genérico para expedição de ofícios para se obter informações acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição.
Desta feita, não há nos autos qualquer informação sobre a existência de crédito livre, desembaraçado e passível de penhora – não há qualquer informação na pesquisa patrimonial já realizada nos autos (ID 165088377).
Ademais, encontra-se óbice na impenhorabilidade de eventuais valores (art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Noutro giro, PROMOVO a inclusão dos dados dos executados em cadastro mantido pelo SERASAJUD, na forma do art. 782, § 3º, c/c art. 771, todos do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão força de Ofício, razão pela qual registro o comando judicial no sistema SERASAJUD, ora protocolizado sob o número 1272014/2023, para exclusão em 24 (vinte e quatro) horas.
Ficam cientes as partes que "a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo." (art. 784, § 4º, do CPC).
Considerando a frustração das tentativas pretéritas de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, retornem os autos ao arquivo provisório, na forma da Decisão de ID 167164346.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "Processo Suspenso por Execução Frustrada (276)".
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716056-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBANISE DE MOURA COELHO EXECUTADO: CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME, FERNANDO SOUZA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 23:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 23:48
Deferido em parte o pedido de ALBANISE DE MOURA COELHO - CPF: *39.***.*27-72 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:13
Outras decisões
-
26/09/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:06
Determinado o arquivamento
-
29/08/2023 00:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 00:06
Indeferido o pedido de FERNANDO SOUZA DE MELLO - CPF: *52.***.*34-53 (EXECUTADO) e CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
28/08/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 15:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/08/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 15:17
Indeferido o pedido de ALBANISE DE MOURA COELHO - CPF: *39.***.*27-72 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DE MELLO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 21:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:27
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2023 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:39
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
11/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:30
Homologada a Transação
-
11/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DE MELLO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:44
Decorrido prazo de CCN PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITOS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 09:04
Recebidos os autos
-
19/03/2023 09:04
Outras decisões
-
07/03/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:54
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:25
Outras decisões
-
26/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:00
Outras decisões
-
06/12/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:48
Indeferido o pedido de ALBANISE DE MOURA COELHO - CPF: *39.***.*27-72 (AUTOR)
-
12/08/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ALBANISE DE MOURA COELHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2022 16:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/06/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2022 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 12:14
Recebidos os autos
-
18/06/2022 12:14
Indeferido o pedido de ALBANISE DE MOURA COELHO - CPF: *39.***.*27-72 (AUTOR)
-
15/06/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de ALBANISE DE MOURA COELHO em 07/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2022 22:23
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2022 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:51
Declarada incompetência
-
11/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741893-07.2023.8.07.0016
Sonia Cleia Souza de Oliveira Duarte
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 14:48
Processo nº 0749778-54.2022.8.07.0001
Bruno de Souza Miguel
Walter Alves de Lima
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2022 23:55
Processo nº 0720522-32.2023.8.07.0001
Waldir Patrocinio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 15:08
Processo nº 0705217-49.2021.8.07.0010
Banco Santander (Brasil) S.A.
Meta Distribuicao e Representacao de Pro...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 13:02
Processo nº 0718741-15.2023.8.07.0020
Vinicius Passos de Castro Viana
Elisangela Brandao da Trindade
Advogado: Igor Virginio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 21:23