TJDFT - 0702021-71.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Preliminarmente à apreciação da petição de ID 245244312, verifica-se que houve mais um depósito judicial (ID 245904958).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, juntando aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, decotando-se o valor depositado pelos executados.
Vindo aos autos a planilha, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:22
Indeferido o pedido de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE - CPF: *46.***.*72-68 (EXECUTADO)
-
15/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar sobre a petição de ID 239411823, informando se aceita as condições propostas pela exequente para o adimplemento do débito, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DESPACHO A respeito do pedido de expedição do mandado de avaliação solicitado pelo exequente em ID 233220610, intime-se o autor para juntar a exigência do cartório, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:46
Juntada de Petição de comprovante
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:40
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:42
Outras decisões
-
25/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, ID nº 221270404, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte ( ) AUTORA / (x ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de janeiro de 2025 09:32:23.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
06/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel. -
05/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:08
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:37
Outras decisões
-
30/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 209983834.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença juntando aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, decotados os valores levantados, e indicando bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:50
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO Em atenção à Certidão de ID 207946463, de fato houve equívoco na especificação do valor do alvará devido à parte executada, motivo pelo qual revogo parcialmente e retifico a decisão de ID 207724770, apenas para constar: Defiro o levantamento da quantia de R$ 454,82 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, CPF/CNPJ: *46.***.*72-68, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Caixa Econômica Federal • CPF nº *46.***.*72-68 • Agência nº 2437 • Conta: 000.585.806.629-8.
Expeça-se alvará eletrônico.
No mais, mantenho a decisão por seus próprios termos.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:46
Outras decisões
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO 1.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 846,46 (oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA, CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-17, na pessoa de seu procurador, Dr.
Wilker Lucio Jales, OAB/ OAB DF38456-A, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID. 206435701, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o PIX do advogado Dr.
Wilker Lucio Jales, que é seu CPF: *91.***.*60-68 ou Banco C6 S.A (336) na Agência 0001, Conta 27316858-4, em nome do Dr.
Wilker Lucio Jales, CPF n° *91.***.*60-68. 2.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 846,46 (oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, CPF/CNPJ: *46.***.*72-68, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Caixa Econômica Federal • CPF nº *46.***.*72-68 • Agência nº 2437 • Conta: 000.585.806.629-8.
Expeça-se alvará eletrônico.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados para análise do pedido de ID 204133481, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:03
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DESPACHO Antes de expedir o alvará às partes, intime-se o exequente para juntar procuração com poderes para receber e dar quitação, atualizada, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, e sem prejuízo do prazo em andamento, fica a parte autora intimada para que tome ciência e, querendo, se manifeste sobre a proposta contida na petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora para determinar a devolução dos valores nominais de R$ 454,82 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) bloqueados da conta corrente da executada LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE.
Os demais valores permanecem penhorados. -
27/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:20
Deferido em parte o pedido de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE - CPF: *46.***.*72-68 (EXECUTADO), GILDO PAIVA TRINDADE - CPF: *21.***.*26-00 (EXECUTADO)
-
13/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:11
Outras decisões
-
29/04/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 06:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO O segundo executado apresenta impugnação por negativa geral que, embora tornem controvertidos os fatos articulados na inicial, não trazem elementos novos a serem discutidos no processo, tendo em vista que não foram verificadas quaisquer nulidades ou vícios no feito que macule a presente dívida.
Diante disso, rejeito a impugnação do executado. 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE CPF/CNPJ: *46.***.*72-68 e GILDO PAIVA TRINDADE CPF/CNPJ: *21.***.*26-00, até o limite do débito, R$ 8.888,44.
PROTOCOLO 20.***.***/0432-38.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo).
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência via RENAJUD (ID. ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço onde o(s) veículo(s) poderá(ão) ser localizado(s), sob pena de levantamento da restrição. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO O segundo executado apresenta impugnação por negativa geral que, embora tornem controvertidos os fatos articulados na inicial, não trazem elementos novos a serem discutidos no processo, tendo em vista que não foram verificadas quaisquer nulidades ou vícios no feito que macule a presente dívida.
Diante disso, rejeito a impugnação do executado. 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE CPF/CNPJ: *46.***.*72-68 e GILDO PAIVA TRINDADE CPF/CNPJ: *21.***.*26-00, até o limite do débito, R$ 8.888,44.
PROTOCOLO 20.***.***/0432-38.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo).
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência via RENAJUD (ID. ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço onde o(s) veículo(s) poderá(ão) ser localizado(s), sob pena de levantamento da restrição. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 23:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:10
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 05/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:05
Outras decisões
-
19/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:46
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:33
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702021-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REVEL: LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE REU: GILDO PAIVA TRINDADE DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) e Honorários advocatícios (10655).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 10.727,79 (dez mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Diante da determinação contida no artigo 513, inciso IV, do CPC, como o requerido GILDO PAIVA TRINDADE teve a defesa patrocinada pela Curadoria Especial, ou seja, não constitui advogado ou a Defensoria Pública de forma presencial, a presente intimação deverá ocorrer por EDITAL, com prazo de 20 dias, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de ré revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE, no endereço constante no mandado de ID. 116672941, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 02:29:14.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:21
Outras decisões
-
13/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 24/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:18
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 15:24
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 23:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:29
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:38
Decretada a revelia
-
19/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 07/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
26/09/2022 17:41
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
31/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GILDO PAIVA TRINDADE em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LEIDIANI XAVIER PRINCIMA TRINDADE em 07/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2022 05:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 01:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:09
Outras decisões
-
22/07/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 15:13
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/03/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716056-29.2022.8.07.0001
Albanise de Moura Coelho
Felipe Leandro dos Santos
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 13:56
Processo nº 0741983-15.2023.8.07.0016
Iranete Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 16:38
Processo nº 0730188-57.2023.8.07.0001
Nicole da Fonseca Elias
Cesad - Centro Especializado em Educacao...
Advogado: Adriano Souza Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:17
Processo nº 0733573-50.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Antonio Alves de Souza
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 18:51
Processo nº 0717044-90.2022.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Victor Mardine Lins
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 18:15