TJDFT - 0701831-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: SMART SCREEN MIDIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte ré; bem como transcorreu in albis o prazo para a parte autora interpor recurso.
Fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 08:12:11.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
08/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:28
Juntada de Petição de comprovante
-
07/08/2025 23:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:29
Outras decisões
-
26/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SMART SCREEN MIDIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:48
Outras decisões
-
04/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SMART SCREEN MIDIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:47
Outras decisões
-
14/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: SMART SCREEN MIDIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a Digna Perita para manifestação acerca dos IDs 226292259; 229353350 - no prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
23/04/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SMART SCREEN MIDIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:01
Outras decisões
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SMART SCREEN MIDIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 225365001, CONCEDO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte se manifestar sobre o laudo ofertado, sob pena de preclusão.
No mais, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 194042890.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Deferido o pedido de SILVIO PEREIRA SANTOS - CPF: *16.***.*06-20 (AUTOR).
-
13/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:47
Juntada de Petição de laudo
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Outras decisões
-
11/12/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Outras decisões
-
08/11/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: alteração data da perícia agendada para o dia 10 de outubro de 2024 Horário: às 9h10 Local: no mesmo local previamente indicado, conforme petição ID 208485919 BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 .
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
07/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: alteração data da perícia agendada para o dia 26 de setembro de 2024, às 14h, conforme ID 209853625, para o dia 03 de outubro de 2024 Horário: às 14h Local: no mesmo local previamente indicado, conforme petição ID 208485919 BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 .
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
23/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informo às partes e à Nobre Perita que a data da realização da perícia deverá ser combinada em comunicação direta com a expert, seguindo-se as disposições do CPC, sem necessidade de intervenção do Juízo, no ponto.
Prossiga-se nos termos da Decisão de ID 207388500.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/09/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:57
Outras decisões
-
16/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:37
Outras decisões
-
09/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da ausência de manifestação do perito nomeado (ID 203428034), procedo a sua substituição.
Nomeio MICHELLE MARIA SIQUEIRA que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intime-se a perita para tomar conhecimento dos autos e declinar sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Outras decisões
-
09/07/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LOPES em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação de conhecimento fora ajuizada em 22/1/2021.
Finda a fase postulatória, a parte requerida, CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, afirmou estar em inatividade e sem faturamento desde 2017 (ID 147877501).
Ato seguinte, a parte autora foi intimada a diligenciar junto à Junta Comercial, no intuito de esclarecer se foi promovido o encerramento regular da pessoa jurídica requerida (ID 164041592), sobrevindo a peça de ID 166328041, pela qual se noticiou a ausência de distrato social e o não encerramento regular da pessoa jurídica demandada.
Em seguida, foi decretada a extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo expressamente consignado ao requerente a necessidade de perseverar na marcha processual apenas em desfavor da pessoa jurídica na expectativa de, com a sentença, obter título executivo judicial.
E, só então, deflagrada a fase de cumprimento, eventualmente postular a desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de alcançar o patrimônio pessoal dos seus então sócios (ID 179828702).
Diante desse cenário, tem-se por inoportuna a promoção da sucessão processual, nos termos determinados em ID 185542157.
Assim, revogo tal determinação, para manter a coerência com a necessidade de preservação da marcha processual, nos exatos termos fixados em ID 179828702.
Pontuo que a requerida apresentou sua contestação em ID 123493028, e a requerente se manifestou em réplica (ID 126203715).
Decisão de ID 160841665 indeferiu à requerida a gratuidade de justiça.
Diante do exposto, tenho por resolvida a questão relacionada ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e à sucessão processual da parte requerida.
Indefiro, portanto, o pedido de ID 179465177.
Preclusas as vias de impugnação a este ato judicial, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), venham conclusos para saneamento e organização.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Outras decisões
-
05/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, ainda na fase conhecimento, no curso da qual, após a apresentação da contestação (ID 123493028) e réplica (ID 126203715), o requerente suscitou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 179465176), a fim de que haja a sucessão processual pelos sócios, de modo a responsabilizá-los ilimitadamente pelas obrigações deduzidas neste feito, diante da noticiada inatividade da pessoa jurídica requerida (ID 147877501).
No que toca ao aludido Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, este Juízo decretou sua extinção, por meio da Decisão de ID 179828702, haja vista não se confundir esse Incidente com a sucessão processual decorrente da extinção da pessoa jurídica que figura no polo passivo.
Nessa linha, confira-se julgado exarado pela 3ª Turma Cível do E.
TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.
MULTA.
CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
No caso concreto, discute-se a habilitação dos sócios da empresa demanda no cumprimento de sentença por aplicação analógica do art. 110 do Código de Processo Civil, referente à sucessão processual, pelo espólio ou sucessores, da parte que vem a óbito - ou, no caso da pessoa jurídica, que é extinta (REsp n. 1.784.032/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.). 2.
Cabível a instauração de procedimento de habilitação em caso de encerramento irregular de pessoa jurídica, para esclarecer sua situação sucessória (v.g. se existiam sócios com responsabilidade ilimitada no momento da extinção ou se houve patrimônio transferido). 3.
Não se trata de responsabilização patrimonial dos sócios pelas obrigações da pessoa jurídica, e sim da fixação da responsabilidade dos sucessores, nos limites do patrimônio transferido. 4.
O pedido de sucessão processual não se confunde com o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, anteriormente rechaçado, razão pela qual não há se falar em caráter meramente protelatório dos embargos declaratórios.
Multa afastada. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Unânime. (Acórdão 1759462, 07259032420238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante desse cenário, deverá o requerente promover a regularização do polo passivo da demanda, com a consequente habilitação dos sócios da pessoa jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Registro não se tratar de responsabilização patrimonial dos sócios pelas obrigações da pessoa jurídica, e sim da fixação da responsabilidade dos sucessores, nos limites do patrimônio transferido.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:14
Outras decisões
-
29/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:53
Indeferido o pedido de SILVIO PEREIRA SANTOS - CPF: *16.***.*06-20 (AUTOR)
-
27/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:52
Outras decisões
-
18/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701831-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO PEREIRA SANTOS REU: CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange ao pleito de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pelo requerente na petição de ID 148893073, emende-se o pedido para qualificar os sócios, apresentando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência.
A emenda deverá vir sob a forma de nova petição inicial de deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de cognição judicial plena e exercício do contraditório.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:05
Outras decisões
-
23/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:07
Outras decisões
-
25/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:32
Outras decisões
-
02/07/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:19
Transitado em Julgado em 01/04/2022
-
06/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:00
Gratuidade da justiça não concedida a CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-63 (REU).
-
25/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:13
Outras decisões
-
21/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 23:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:11
Outras decisões
-
08/02/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:00
Outras decisões
-
30/01/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:31
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:31
Outras decisões
-
19/11/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:51
Outras decisões
-
04/11/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:37
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:37
Outras decisões
-
11/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2022 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
09/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2022 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
23/06/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2022 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:04
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 21:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:50
Outras decisões
-
08/02/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CAPITAL SUSTENTAVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
22/08/2021 19:54
Expedição de Carta.
-
19/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2021 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 13:27
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2021 13:07
Desentranhamento
-
22/07/2021 03:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 03:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 22:47
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
01/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2021 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 12:45
Recebidos os autos
-
22/06/2021 12:45
Outras decisões
-
11/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2021 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2021 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2021 19:05
Recebidos os autos
-
02/06/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2021 20:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:44
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 02:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:34
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2021 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:47
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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