TJDFT - 0734172-59.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:36
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO ANDRADE MARTINS em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
24/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:22
Declarada decadência ou prescrição
-
11/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO ANDRADE MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:54
Outras decisões
-
17/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734172-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ANDRADE MARTINS EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou a executada a ressarcir o requerente pelos valores desembolsados a título de infrações de trânsito, licenciamento e seguro DPVAT (ID 11205333).
Com efeito, por se tratar de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, incide na espécie o prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC).
Desse modo, considerando que o curso processual foi suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921 do CPC pela Decisão de ID 18404401, proferida em 13/6/2018, período no qual também permaneceu suspenso o curso do prazo prescricional, até que findasse aquele anuênio (art. 921, §4º, do CPC), não se verifica a consumação do prazo "prescribendi", pois o termo final do prazo quinquenal ocorrerá apenas em 13/6/2024.
Assim, retornem os autos ao arquivo na forma da Decisão de ID 18404401.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 07:37
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 23:13
Outras decisões
-
18/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO ANDRADE MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:52
Outras decisões
-
17/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2023 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 11:28
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 13:11
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2018 04:06
Processo Desarquivado
-
12/07/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 09:22
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2018 04:07
Processo Desarquivado
-
27/06/2018 02:25
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
27/06/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 12:12
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2018 02:06
Processo Desarquivado
-
18/06/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 13:58
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 17:49
Recebidos os autos
-
15/06/2018 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 16:04
Expedição de Ofício.
-
01/06/2018 02:32
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:39
Recebidos os autos
-
28/05/2018 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2018 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 15:20
Recebidos os autos
-
24/05/2018 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 04:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS em 20/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 04:32
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 14:42
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 13:22
Decorrido prazo de JOAO ANDRADE MARTINS em 14/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 05:03
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 16:55
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2018 06:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS em 08/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 17:59
Recebidos os autos
-
09/02/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 18:55
Recebidos os autos
-
21/11/2017 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2017 13:02
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2017 18:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2017 18:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 17:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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13/11/2017 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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