TJDFT - 0723842-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:39
Outras decisões
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13/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:26
Outras decisões
-
25/07/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID Num. 242180784, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:45
Outras decisões
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10/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROCKSLEY FERNANDES CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta, até a presente data, resposta ao ofício de ID 221046975.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos da instrução 11/2021, faço intimar as partes para dizerem sobre a ausência de resposta, requerendo o que entender de direito, sob pena de prosseguimento do feito com o encerramento da perícia e da instrução com os dados existentes nos autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 13:59:49.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
29/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 221046975 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio e a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 17/12/2024.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
17/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 219844015, oficie-se ao síndico do Condomínio Parque Clube 2, no endereço indicado na petição de ID Num. 219844015, para solicitar a juntada aos autos da documentação elencada pelo perito no ID Num. 214232259, no prazo de 15 (quinze dias.
Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID Num. 214232259 e ID Num. 219844018.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:40
Outras decisões
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROCKSLEY FERNANDES CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:16
Outras decisões
-
29/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:34
Outras decisões
-
14/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME AZEVEDO CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para ciência dos quesitos complementares formulados pela parte ré na petição de ID Num. 209389478. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:02
Outras decisões
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o valor de R$ 3.300,00 referente aos honorários já depositados no ID Num. 198613566, conforme requerido na petição de ID Num. 207312564.
Após, aguarde-se a realização da perícia.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:36
Outras decisões
-
13/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:49
Outras decisões
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02/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME AZEVEDO CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre o reagendamento da perícia formalizado no ID nº 204078308 pelo perito.
Por outro lado, previamente à análise do pedido de adiantamento dos honorários formulado na sobredita manifestação do expert, intime-se o perito para trazer estimativa dos custos especificados, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:52
Outras decisões
-
17/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
LOCAL: Condomínio Parque Clube 2, Bloco J, apartamento 006, bairro Parque das Cachoeiras, Valparaiso - GO, CEP: 72872-700 DATA: 20/08/2024.
HORÁRIO: 09:30.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: LOCAL: Condomínio Parque Clube 2, Bloco J, apartamento 006, bairro Parque das Cachoeiras, Valparaiso - GO, CEP: 72872-700 DATA: 20/08/2024.
HORÁRIO: 09:30.
Faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID 204078308.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
15/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de adiantamento de honorários solicitado pelo perito (ID nº 200452664), visto que não há demonstração da necessidade da medida.
Deverão as partes fornecer a documentação solicitada pelo expert na sobredita manifestação para realização da perícia, sob pena de preclusão e eventual ônus pela não apresentação de elementos aptos a realização da diligência.
Diante da certidão de ID n.º 200498081, aguarde-se a apresentação do laudo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/06/2024 00:24
Recebidos os autos
-
29/06/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 00:24
Outras decisões
-
25/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:57
Outras decisões
-
30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ROCKSLEY FERNANDES CRUZ em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:37
Outras decisões
-
29/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME AZEVEDO CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento, constato a necessidade de produção de prova pericial para avaliar os supostos danos construtivos alegados pelos autores.
Antes do deferimento da prova promovo o enfrentamento das prejudiciais de mérito levantadas na defesa, para evitar dilação probatória desnecessária.
Pois bem.
O réu suscitou prejudiciais de mérito da prescrição e da decadência, com fundamento nos arts. 203, 445 e 618 do Código Civil, bem como nos art.26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor.
No caso, a relação jurídica discutida deve ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram como consumidores e fornecedora de produtos no mercado de consumo.
Dito isso, os prazos decadenciais e prescricionais são aqueles estabelecidos no CDC.
Na hipótese buscam os autores a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da má prestação de serviços de construção, que gerou danos no imóvel que se manifestaram a partir de novembro de 2021.
Não pretendem os autores as providências previstas no art. 20 do CDC (reexecução, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço), cujo prazo é decadencial.
Mas a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais em razão de falhas construtivas, incidindo, portanto, o prazo prescricional do art. 27 do CDC, que estabelece prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.
Portanto, a pretensão deduzida na inicial submete-se a prazo prescricional.
Nesse sentido, o precedente do STJ: "DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS NO SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO.
CINCO ANOS.
INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. 1.
Escoado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20 do mesmo Diploma - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço -, porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada . 2.durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do CDC Recurso especial conhecido e provido." (STJ - REsp: 683809 RS 2004/0121229-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/04/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2010)." Desse modo, tendo em vista que o conhecimento do dano teria ocorrido em novembro do ano de 2021 e a ação foi proposta em 06/06/2023, não houve decurso do prazo prescricional.
Assim, REJEITO as prejudiciais de mérito.
Defiro o pedido de produção de prova pericial requerida pela ré.
Nomeio o perito José Guilherme Azevedo Carvalho( CPF336.112.198-19), engenheiro civil.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos.
No mesmo prazo, faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a proposta, intime-se a ré que requereu a perícia (art. 95 do CPC), para promover, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação do expert quanto ao depósito dos honorários, o qual deverá informar data e horário para a realização dos trabalhos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:39
Outras decisões
-
29/11/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ROCKSLEY FERNANDES CRUZ em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:26
Outras decisões
-
06/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ROCKSLEY FERNANDES CRUZ em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723842-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ, ROCKSLEY FERNANDES CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:52
Outras decisões
-
22/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:40
Outras decisões
-
10/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GEANE RHAYRA PEREIRA DOS ANJOS CRUZ em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:59
Outras decisões
-
06/06/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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