TJDFT - 0703829-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:13
Outras decisões
-
23/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:44
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/07/2025 19:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 239096840, pois, conforme declaração de imposto de renda da executada, que anexo à presente decisão e cuja visualização deverá ser liberada às partes e seus advogados, a executada receberá, a título de restituição, o montante de R$ 2.106,62, que é inferior a 1% do valor atualizado do débito, sendo irrisório e insuficiente para caracterizar a penhora como tal, na medida em que sequer satisfazem os encargos moratórios de um mês, fato que não justifica o deferimento.
Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 18:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:02
Outras decisões
-
30/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão preclusa de ID 211716175. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:27
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 17:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:42
Outras decisões
-
28/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:58
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:14
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:34
Outras decisões
-
31/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:55
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a retomada do curso processual requerida no ID 228141240, pois, nos termos da decisão preclusa de ID 211716175, não seriam admitidos requerimentos de consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo sem que o exequente comprovasse a mudança na situação patrimonial da parte devedora.
Além disso, constou que os autos poderiam ser desarquivados caso o credor indicasse, com precisão e objetividade, o bem passível de penhora da parte contrária, sendo certo que o sobredito requerimento de busca de patrimônio, bem como o requerimento de intimação da devedora para que indique bens passíveis de penhora, não se coadunam com aquela determinação.
Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:44
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:39
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:22
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 216773923, para expedição de ofício para sites de apostas, pois além de não haver liquidez em eventuais créditos vinculados às referidas plataformas, porquanto não constituem plataformas de pagamento, a parte exequente não demonstra a existência de qualquer indício de que os devedores tenham valores a receber nas fontes indicadas, o que se impunha para solicitar o auxílio do Judiciário na busca de informações sobre os créditos em nome dos executados (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2179388-23.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 07/08/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2023).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:32
Outras decisões
-
28/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 215717618, pois o bloqueio de valores depositados em contas bancárias, inclusive as de investimentos, é efetuado por meio do SISBAJUD.
Assim, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão preclusa de ID 211716175.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:24
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:55
Outras decisões
-
10/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se conforme decisão de ID 211716175. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:10
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 210362808, defiro a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC e o enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistema disponível ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora do devedor.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:49
Outras decisões
-
10/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:46
Outras decisões
-
27/08/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido fomulado no ID nº 202819629 para penhora do imposto de renda da executada, visto que a verba em comento não perde seu caráter de verba alimentar e, que, portanto, é impenhorável.
Nesse sentido, já julgou este Eg.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
ART. 833, IV, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRECISAS.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Segundo o art. 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários, bem como outras verbas destinadas à remuneração do trabalho. 2.
Inexistem informações precisas nos autos sobre a situação financeira da parte executada no sentido de autorizar a mitigação da regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar. 3.
Nesse cenário de ausência de dados que permitam afastar o risco de violação ao direito do devedor ao mínimo existencial, conclui-se ser inviável autorizar a penhora de eventual restituição de imposto de renda da agravada, uma vez que não foi demonstrada, pela credora, que a situação financeira do devedor se amolda às hipóteses que excepcionam a regra geral da impenhorabilidade, sobretudo no caso em que a dívida em execução é desprovida de caráter alimentar. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1767464, 07070402020238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2023, publicado no DJE: 24/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:22
Outras decisões
-
03/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:40
Outras decisões
-
13/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:08
Outras decisões
-
04/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:29
Outras decisões
-
24/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 184057533.
Saliente-se que os depósitos referentes à penhora salarial permanecerão depositados até o trânsito em julgado do agravo nº 0744687-49.2023.8.07.0000.
Assim, à parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, à Secretaria, para juntar o extrato referente aos depósitos judiciais vinculados aos autos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:19
Outras decisões
-
18/01/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:45
Outras decisões
-
22/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:46
Outras decisões
-
23/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:22
Outras decisões
-
23/10/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:47
Outras decisões
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703829-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MONICA RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente, pela via postal, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:49
Outras decisões
-
19/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:03
Outras decisões
-
30/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:14
Outras decisões
-
27/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:09
Outras decisões
-
01/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:23
Outras decisões
-
26/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:32
Outras decisões
-
04/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:24
Outras decisões
-
20/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 16/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:28
Outras decisões
-
12/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2021 23:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 02:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2021 20:25
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 27/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:54
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:54
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES SOUSA em 13/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 04:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 04:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2021 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 01:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:26
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:37
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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