TJDFT - 0702280-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702280-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: ADEILTON JOSE DE LIMA, PATRICIA ANTONIA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o ofício de ID Num. 232936645, sob pena de apuração de crime de desobediência, conforme requerido na petição de ID Num. 244871863.
Com a expedição do ofício, intime-se a exequente para promover o envio, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:13
Outras decisões
-
04/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:37
Outras decisões
-
07/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:46
Outras decisões
-
27/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:00
Outras decisões
-
29/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:32
Outras decisões
-
28/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:53
Outras decisões
-
11/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:33
Outras decisões
-
05/11/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:14
Outras decisões
-
04/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 13:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702280-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEILTON JOSE DE LIMA, PATRICIA ANTONIA GOMES REQUERIDO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré opôs embargos de declaração sob alegação de erro material na sentença em relação à condenação em honorários de sucumbência.
Com razão a embargante, porquanto, os autores foram vencidos na demanda e devem arcar com o pagamento de honorários.
Além disso, os autores não litigam sob os benefícios da gratuidade de justiça, como ficou consignado.
Ante o exposto, e nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir erro material no dispositivo da sentença em relação aos ônus de sucumbência.
Desse modo que, onde se lê: Em virtude da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça.; leia-se: Em virtude da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Os fundamentos desta decisão passam a integrar a sentença embargada, mantidos os demais termos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702280-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEILTON JOSE DE LIMA, PATRICIA ANTONIA GOMES REQUERIDO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os autores no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:37
Outras decisões
-
11/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em virtude da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, sem que haja requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:12
Outras decisões
-
07/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:51
Juntada de Petição de laudo
-
29/02/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702280-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEILTON JOSE DE LIMA, PATRICIA ANTONIA GOMES REQUERIDO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito por contato telefônico, e, se necessário, por mandado, para apresentar aos autos o laudo pericial, conforme certidão de ID Num. 183876928, sob pena de aplicação do artigo 468, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:39
Outras decisões
-
08/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:21
Outras decisões
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702280-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEILTON JOSE DE LIMA, PATRICIA ANTONIA GOMES REQUERIDO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das petições de ID Num. 172280332 e de ID Num. 171740617, mantenho a nomeação do perito FÁBIO FERREIRA ALENCAR, nos termos da decisão de ID Num. 146703447.
Promova a secretaria sua inclusão nos autos, bem como intime o referido expert desta decisão.
Intimem-se as partes quanto à designação do dia para início da pericia a ser realizada como sendo às 08h30 do dia 09/10/2023 no imóvel objeto desta ação localizado na Quadra 101, Conjunto 04, Lote 04, Unidade A409 do Edifício Sitio Flex Samambaia – Centro Urbano, conforme petição de ID Num. 171740617.
Intime-se, ainda, o perito Valdo Rodrigues de Almeida acerca da dispensa de seu encargo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:30
Outras decisões
-
19/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:35
Outras decisões
-
29/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:01
Outras decisões
-
14/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:50
Outras decisões
-
12/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:17
Outras decisões
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:45
Outras decisões
-
27/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ADEILTON JOSE DE LIMA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DE ABREU MELO em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2022 00:25
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 13:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2022 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:13
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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