TJDFT - 0709437-88.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709437-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.M.
PRODUCOES E LOCACOES EIRELI EXECUTADO: EVOLUTE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que anexei teor da decisão proferida no feito 0718926-76.2024.8.07.0001 e julgamento do recurso pertinente.
De ordem, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:25:03.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/05/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709437-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.M.
PRODUCOES E LOCACOES EIRELI EXECUTADO: EVOLUTE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID Num. 193723602, pelos mesmos fundamentos constantes no segundo parágrafo da decisão preclusa de ID Num. 190963354.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:44
Outras decisões
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18/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709437-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.M.
PRODUCOES E LOCACOES EIRELI EXECUTADO: EVOLUTE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 190444160, pois o exequente não apresentou qualquer indicativo de que a parte executada movimente numerários em máquinas de cartão de crédito, e, no que se refere à expedição de ofício requerida, não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas para a localização de bens da parte executada.
Ademais, "os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial" - REsp 1.408.367/SC, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIM, Dje 16.12.2017 (AgRg no REsp 134862/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:50
Outras decisões
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20/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709437-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.M.
PRODUCOES E LOCACOES EIRELI EXECUTADO: EVOLUTE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do incidente de desconsideração nos presentes autos de cumprimento de sentença (ID Num. 188361003), visto que “o incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura hipótese de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios, resguardando-se, assim, o exercício da ampla defesa e contraditório.” (Acórdão n.1134829, 07024377420188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2018, Publicado no DJE: 09/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste sentido, há precedentes neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEFLAGRAÇÃO.
AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO. 1.
A deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT.
Precedente. 2.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA EM SEU DOMICÍLIO COMERCIAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 133 E SEGUINTES DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é modalidade de intervenção de terceiros, sendo instaurado em autos apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios para o exercício da ampla defesa e contraditório. (...)(Acórdão 1206985, 07027491620198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no PJe: 24/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a desconsideração da personalidade jurídica figura como incidente processual de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos apartados, com indicação do endereço para citação da pessoa jurídica objeto do incidente e seus sócios, a fim de possibilitar a ampla defesa e o contraditório. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1029526, 07014671120178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 10/7/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
A Legislação processual admite a dispensa de incidente apartado quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na Petição Inicial - Artigo 134, § 2º do Código de Processo Civil, que não é o caso dos autos (TJ-SP - AI: 20501322720238260000 São Paulo, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 28/04/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:15
Outras decisões
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01/03/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709437-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.M.
PRODUCOES E LOCACOES EIRELI EXECUTADO: EVOLUTE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 185481670, defiro a busca via RENAJUD.
Realizada a pesquisa (doc. anexo), não foram encontrados veículos em nome da parte executada.
Defiro INFOJUD.
Realizada a pesquisa, verificou-se que a executada apresentou declaração de imposto de renda (docs. anexos).
Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca das informações obtidas da Receita Federal, anexas a esta decisão e marcadas como sigilosas, bem como para, no mesmo prazo, indicar novos bens da executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Deverá a secretaria promover a liberação dos sobreditos documentos sigilosos em favor das partes e de seus patronos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:25
Outras decisões
-
02/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:29
Outras decisões
-
06/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:16
Outras decisões
-
10/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:08
Outras decisões
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19/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709437-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.M.
PRODUCOES E LOCACOES EIRELI EXECUTADO: EVOLUTE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 172099865 e previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, junte, a parte exequente, a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:10
Outras decisões
-
20/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de EVOLUTE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:57
Outras decisões
-
07/08/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de E.M. PRODUCOES E LOCACOES EIRELI em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:48
Publicado Edital em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 16:38
Expedição de Edital.
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30/06/2023 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:26
Outras decisões
-
19/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:33
Outras decisões
-
18/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2023 15:46
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/08/2022 14:36
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de E.M. PRODUCOES E LOCACOES EIRELI em 13/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 18:09
Julgado procedente o pedido
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03/06/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/05/2022 18:37
Recebidos os autos
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27/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:42
Recebidos os autos
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07/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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05/04/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2022 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2022 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de EVOLUTE SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de E.M. PRODUCOES E LOCACOES EIRELI em 26/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Edital em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:58
Expedição de Edital.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/11/2020 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 00:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2020 00:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:41
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2020 14:09
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/07/2020 11:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de E.M. PRODUCOES E LOCACOES EIRELI em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:44
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de E.M. PRODUCOES E LOCACOES EIRELI em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 23:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 23:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 18:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 04:44
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 07:21
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 10:47
Decorrido prazo de E.M. PRODUCOES E LOCACOES EIRELI em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 07:46
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:34
Decorrido prazo de E.M. PRODUCOES E LOCACOES EIRELI em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:42
Expedição de Carta.
-
08/10/2019 07:27
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:57
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 04:29
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 11:21
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2019 18:13
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:41
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 23:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 05:23
Decorrido prazo de E.M. PRODUCOES E LOCACOES EIRELI em 19/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 02:54
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 07:44
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 18:51
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2019 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2019 04:50
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 18:35
Recebidos os autos
-
24/04/2019 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2019 09:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/04/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 09:15
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/04/2019 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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