TJDFT - 0713385-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRESSA ALIADUZ ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:23
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:36
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ANDRESSA ALIADUZ ALMEIDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0713385-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Os requerentes informam a veiculação de notícia de que os recursos do PIS/PASEP “esquecidos” foram transferidos ao Tesouro até 20 de agosto/2023.
Diante disso, requerem que seja oficiada novamente à CEF, para que esta apresente os extratos de contas vinculadas a de cujus de período anterior ao mês de agosto de 2023.
Defiro o pedido de id. 173083731.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca de eventual saldo de PIS, livre para levantamento, em nome da falecida MARIA DE FÁTIMA ALIADUZ FARIAS, CPF *58.***.*99-87, e, em havendo saldo positivo, determino desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.** Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações acerca de eventual saldo de Pasep, livre para levantamento, em nome da falecida MARIA DE FÁTIMA ALIADUZ FARIAS, CPF *58.***.*99-87, e, em havendo saldo positivo, determino desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.** Com a resposta, intimem-se às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo ou com a manifestação, retornem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito * Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – opções - SERVIÇOS – EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669. ** Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
29/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:20
Deferido o pedido de ANDRESSA ALIADUZ ALMEIDA - CPF: *77.***.*32-87 (REQUERENTE).
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25/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713385-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema Sisbajus, não foi constatada a existência de saldos bancários em nome da falecida MARIA DE FÁTIMA ALIADUZ FARIAS, em razão de não possuir instituição financeira associada, consoante anexo.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, ante a resposta do ofício encaminhado, intimo as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
21/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:26
Determinada Requisição de Informações
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30/08/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/08/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 04:22
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:22
Declarada incompetência
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22/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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